sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

TRT/SP RECEBE ALYSSON MASCARO PARA CURSO AOS JUÍZES

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) convidou o jurista Alysson Leandro Mascaro, Coordenador do curso de Direito das Faculdades Integradas Padre Albino, para ministrar o curso sobre "História da Filosofia do Direito" aos juízes, desembargadores e funcionários do TRT.

Durante várias semanas, às quintas-feiras, Alysson Mascaro trata das questões mais importantes do pensamento jurídico, voltando-se em especial aos problemas do Direito do Trabalho. As aulas são filmadas pelo TRT e, posteriormente, serão transmitidas em canal de televisão por todo o país.

Tradicionalmente, Alysson Leandro Mascaro é convidado pelos tribunais brasileiros a dar aulas e ministrar conferências. Na justiça trabalhista, por várias ocasiões foi recebido pelos juízes dos TRTs da 2ª Região (São Paulo) e da 15ª Região (Campinas) para falar a respeito de suas idéias.

CONFERÊNCIA E NOITE DE AUTÓGRAFOS

Na capital do Estado do Maranhão, São Luis, Alysson Leandro Mascaro proferiu conferência no dia 09 de novembro. Na oportunidade, para um público de centenas de juristas, Mascaro tratou da questão do direito das minorias.

A palestra de Mascaro fez o encerramento de uma jornada jurídica patrocinada pela universidade Uniceuma. Após sua conferência, Mascaro autografou suas obras, em especial seus últimos livros, "Introdução ao Estudo do Direito" e "Lições de Sociologia do Direito", além do manual "Introdução à filosofia do direito", que é adotado na instituição maranhense.

Fonte: FPA Notícias

sábado, 6 de dezembro de 2008

ALYSSON MASCARO É DESTAQUE EM REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ALYSSON MASCARO É DESTAQUE EM REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO


A Revista MPD Dialógico, órgão informativo do Ministério Público Democrático do Estado de São Paulo, na sua edição de nº 21, que acaba de ser publicada, destaca as idéias e reflexões do Prof. Dr. Alysson Leandro Mascaro, Coordenador do Curso de Direito das Faculdades Integradas Padre Albino. Tratando de direitos humanos, a publicação tem por tema central os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nesta edição, vários juristas se pronunciaram sobre a questão, como Dalmo Dallari, Flávia Piovesan e Antonio Visconti, dentre outros.

Alysson Mascaro foi entrevistado para a matéria de capa, fazendo um balanço dos direitos humanos na história e na atualidade (páginas 5 e 7), além de assinar um artigo intitulado "Os direitos humanos e a dignidade humana", no qual analisa a relação entre esses dois temas (página 20). A Revista MPD Dialógico, já no seu quinto ano, estampa as reflexões mais avançadas dos juristas, promotores e procuradores de justiça do Estado de São Paulo vinculados a uma visão democrática.

Clique para ler a revista na íntegra

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

FACULDADE DE DIREITO DA FUNDAÇÃO PADRE ALBINO REALIZA O VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL





Evento tratou do impacto da crise econômica mundial no Brasil e os desafios jurídicos e políticos da luta pela justiça social

O curso de Direito das Faculdades Integradas Padre Albino promoveu nos dias 1º e 02 de dezembro, no Salão das Audiências do Campus I, o VI Simpósio Internacional de Direito, que teve como tema "O Direito e o mundo no século XXI: guerras, crises e transformações", que contou com ilustres convidados e professores da casa em sua programação.

O Coordenador do curso de Direito, Prof. Dr. Alysson Leandro Mascaro, que fez a palestra inicial do simpósio, abordou o histórico da crise econômica mundial e, junto dela, as dificuldades e as possibilidades que se apresentam na atualidade para o direito e a política. A conferência magna foi feita pela Profª Drª Jeannette Antonios Maman, uma das maiores pensadoras do Direito do Brasil e professora da Faculdade de Direito da USP. Em sua fala, Maman tratou sobre a justiça e sua relação com o fenômeno jurídico no século XXI.

O Simpósio teve duas jornadas de debate: o impacto econômico da crise mundial e as lutas dos movimentos sociais e dos trabalhadores com o novo intervencionismo dos Estados nacionais e o fim do neoliberalismo. Dessas jornadas de debate participaram os professores do curso de Direito Camilo Onoda Caldas, Odir Züge Júnior, Vinícius Magalhães Pinheiro, Walter Andrade e Plínio Antonio Britto Gentil.

"O Curso de Direito das Faculdades Integradas Padre Albino, desde a sua implantação, no ano de 2003, tem a tradição de encerrar suas atividades letivas com o Simpósio Internacional de Direito. Neste ano, na sua sexta edição, o Simpósio vem confirmar a projeção de nossa Faculdade como um dos mais importantes centros de reflexão sobre o Direito no Brasil. Outros acontecimentos, além disso, destacam os patamares elevados que temos alcançado. No ano de 2008, em específico, o Curso recebeu a nota máxima – A – da Comissão Avaliadora do MEC para fins de reconhecimento, tendo recebido, também, a recomendação expressa de aprovação do reconhecimento da Comissão de Ensino Jurídico da OAB Federal. Catanduva abriga uma das importantes Faculdades de Direito do Brasil", ressalta o Prof. Dr. Alysson Leandro Mascaro.

Fonte: FPA Notícias

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

ALYSSON MASCARO GANHA CONCURSO NO LARGO SÃO FRANCISCO

Em concurso finalizado na última terça-feira, 04/11, do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito (DFD) da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Alysson Leandro Mascaro, que já era Professor da Casa, foi vencedor e efetivado no quadro docente da instituição na qualidade de Professor Associado.

A banca foi presidida pelo Professor Tercio Sampaio Ferraz Jr. (FDUSP) e composta ainda pelo Professor Joaquim Salgado (UFMG), pelo Professor Leonel Severo Rocha (Unisinos), pelo Professor João Maurício Adeodato (UFPE) e pelo Professor Eduardo C. B. Bittar (FDUSP). As fases do Concurso envolvem uma longa bateria de exames - a saber, prova escrita, prova didática e análise de memorial.

Alysson Leandro Mascaro, que é Bacharel, Doutor e Livre-Docente pela tradicional Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, assume agora o honroso posto de Professor Associado da USP. E abre-se, sem dúvida, uma importantíssima porta para o pensamento mais avançado e crítico na Universidade de São Paulo.

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Perspectivas para o marxismo jurídico no século XXI

Conferência magna do professor Mascaro no Congresso Brasileiro de Marxismo e Direito.

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

ENCONTRO ENTRE OAB SP E FACULDADES DEBATE QUALIDADE DO ENSINO JURÍDICO

Referências ao trabalho em parceria deram o tom ao debate realizado entre a OAB SP – por meio de sua Comissão de Ensino Jurídico – e representantes de mais de 200 faculdades de Direito de todo o Estado de São Paulo, nesta quinta-feira (2/10), no Salão Nobre da Ordem paulista, que teve como escopo debater o modelo de ensino jurídico praticado pela maioria dos cursos e encontrar formas de levá-los a um padrão de qualidade, que seja referência para os demais estados do País.

A Comissão da OAB SP destacou a necessidade da parceria para melhorar a qualidade do ensino jurídico

Na abertura do evento, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, ressaltou a importância do momento e da interação, destacando que o propósito da OAB paulista é estar mais próxima de todas as faculdades de Direito do Estado de São Paulo. “Queremos abrir e aprofundar um diálogo com as faculdades. Nos cabe uma missão de responsabilidade junto ao Ministério da Educação e Cultura (MEC) e essa responsabilidade não deve ser exercida como um papel de censor, não é isso o que queremos. Deslumbramos um papel de parceria”, analisou D’Urso.



Para D’Urso existem faculdades que são ilhas de excelência e são termômetro do Exame de Ordem, com aprovações que ultrapassam 90% de aprovações em todos os certames e, portanto, essas ilhas de excelência devem servir de modelo. O presidente da Ordem relata ainda que há faculdades de uma faixa que oferece condições adequadas para uma boa performance dos seus alunos, dotadas de boa estrutura (sede, salas de aula, grade curricular, professores titulados) e plenas condições de bem-formar o futuro bacharel. “São instituições dotadas de espaços de pesquisas, bibliotecas, que têm tudo para bater recordes, como as outras em aprovação no Exame de Ordem, mas isso ainda não acontece. Assim, queremos ajudar essas escolas”.



Deficiências e diálogo



Por outro lado – emenda D’Urso - há também aquelas faculdades de Direito que, “lamentavelmente, e isso não se registra com muita intensidade em São Paulo, mas em outras partes do País, que são verdadeiros estelionatos educacionais. Estas nós combatemos e queremos fechar. Faculdade que não têm sede, biblioteca, professor titulado, grade curricular suficiente, que é um verdadeiro engodo, nós combatemos e o nosso objetivo é fechá-las, porque elas estão deteriorando não só a qualidade do ensino, mas trazendo respingos de má reputação a todas as outras instituições”, advertiu.



D’Urso ressalta que a OAB SP tem convicção de que não se trata do todo e que a maioria das instituições do Estado forma bem seus alunos. “Evidente que temos que fazer alguns parâmetros de verificação no que diz respeito do estrato social que acorre àquela instituição. Há faculdades que recebem um estrato de alunado muito bem preparado, diferente de outras que vão buscar um estrato de alunos que vêm de outras camadas sociais que ainda precisam de complementação educacional, em decorrência da origem dos estudantes”.



O presidente da OAB SP conta que se verificam no Exame de Ordem deficiências relacionadas ao ensino fundamental. “Verificamos provas, nas quais os alunos não sabem usar plural, não sabem conjugar verbos muito usuais e isso revela não só uma deficiência do ensino jurídico, mas das etapas anteriores, uma deficiência na vida escolar aluno. O que nos espanta é que ele tenha chegado até aqui para se submeter ao Exame de Ordem, que é o quesito essencial para o exercício da advocacia”.



“Portanto, queremos manter esse diálogo aberto e permanente com todas as instituições de ensino jurídico do Estado de São Paulo, que é a locomotiva desse País. O nível dos alunos paulistas, por conta dessa participação e responsabilidade das faculdades de Direito é mais elevado do que nos outros estados. Essa é uma das razões que a OAB-SP resiste à unificação do Exame de Ordem, porque não tem ainda a convicção de que seria mantido o nível do exame se aderíssemos à unificação, com a participação de todos os estados. Variação existe no Brasil e isso é uma realidade incontestável. O que precisamos é nivelar por cima e é esse o trabalho que a OAB tem feito no Estado de São Paulo”.



Para D’Urso, o Brasil vive um dos momentos mais promissores para advocacia. “Quanto mais complexa é a sociedade mais litígios, mais confrontos, mais conflitos e maior a necessidade da intervenção desses técnicos oriundos das faculdades de Direito – promotores, juízes e delegados, mas especialmente os advogados. Esse tem sido o papel da AO -SP, da Escola Superior de Advocacia (ESA) e todos os flancos em que atuamos, de mostrar para esses jovens que estão chegando que o mercado de trabalho se amplia a cada momento, que os novos nichos surgem, como o meio ambiente, telecomunicações, franchising, consumo, biotecnologia, informática e tantas vertentes do Direito, absolutamente novos e pioneiros que estão aguardando com portas escancaradas aos novos bacharéis”, alertou.



Projeto para melhorar



Dirceo Torrecillas Ramos, presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-SP, disse que “queremos modificar aquilo que muita gente. A OAB quer uma parceria, está aqui para colaborar com os cursos jurídicos e evidentemente com aqueles querem progredir, corrigir, melhorar para termos o verdadeiro ensino jurídico e quem ganha com isso, no final, é a comunidade que vai receber os serviços de profissionais formados por essas instituições de ensino superior”. Ele destacou que hoje que só na Capital existem 32 faculdades de Direito e, no Estado de São Paulo, aproximadamente 300 instituições. “Isso aumentou os problemas e a nossa missão é trabalhar em conjunto para melhorarmos a qualidade do ensino”.



Para Torrecillas, muitas são as questões levantadas. “Pergunta-se sobre o que a OAB está fazendo sobre a questão das deficiências do ensino. Os culpados sempre surgem. É o ensino fundamental ou o médio, mas também por outro lado temos que questionar a seleção para entrar na faculdade, qual a importância da seleção para que o aluno chegue preparado a uma faculdade, que tenha um bom curso e seja um profissional à altura do curso que ele freqüentou” comentou.



Torrecillas lembra que em decorrência dessa situação estão ocorrendo os cortes de vagas. “Esses cortes poderão ser da própria instituição no exame de seleção ou pelo MEC como assistimos e como estamos acompanhando as atitudes do ministro da Educação com uma sinalização, inclusive, para o corte de cursos. Então, é por isso que a OAB está abrindo esse diálogo e descobrir como podemos colaborar, em um esforço conjunto, para levantar esses cursos para que possamos ter uma boa avaliação do Enad e no Exame da OAB”, disse Torrecillas, ressaltando que “a conduta da OAB não é mais uma conduta passiva, de apenas relatar e complicar a situação das instituições, mas uma conduta positiva”.



“Já é um passo fazendo um encontro não só para relatarmos autorização, reconhecimento de cursos, renovação do reconhecimento ou anunciando o aumento de vagas, mas para discutir e buscar formas de melhorar o ensino jurídico. Queremos receber os coordenadores e mantenedores das instituições do ensino superior. Vamos propor, e não impor, visitas periódicas às instituições para acompanhar e ajudar na medida do possível. Não iremos analisar apenas as condições impostas pelo MEC ou pelo Conselho Nacional de Educação. Vamos trabalhar no sentido da execução dessas condições impostas por esses órgãos para atingirmos a qualidade necessária dos cursos de Direito”, finalizou o presidente da Comissão de Ensino Jurídico da Seccional paulista da OAB.



Dever legal

Tânia Teixeira Laky de Sousa, secretária da Comissão de Ensino Jurídico, destacou que a OAB tem o dever legal de colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos e opinar sobre os pedidos de autorização para abertura ou de reconhecimento do curso jurídico, conforme o Decreto 2.306/1997.Conforme Laky, as vista checam especialmente cinco aspectos de uma faculdade: projeto pedagógico do curso em face da realidade local; a necessidade social da criação do curso aferida em função dos critérios estabelecidos pela Comissão de Ensino Jurídico da OAB Nacional; a situação geográfica do município, sede do curso, com indicação de sua população e das condições de desenvolvimento cultural e econômico, bem como a distância do município mais próximo com curso de ensino jurídico; e as condições das instalações físicas para a instalação do curso; e a existência da biblioteca com acervo adequado.



O vice-presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-SP, Alysson Leandro Mascaro, reforçou que o propósito da Comissão é colaborar com todas as faculdades de Direito para “deslumbrarmos um horizonte comum em relação ao ensino jurídico e o papel que tem a OAB nesta confecção dos cursos de Direito, com mais qualidade e mais estrutura para a vida acadêmica de São Paulo”, disse Mascaro, lembrando que a entidade tem um papel de auxiliar o MEC. No Direito temos uma especificidade que outros cursos não têm na estrutura universitária do Brasil. O Ministério da Educação não prevê assessoramento de outros órgãos nos demais cursos, como Medicina, Engenharia, entre outros, na avaliação, no reconhecimento e na aprovação de suas graduações. Mas entende que a OAB tem um papel relevante para auxiliá-lo no que tange à aprovação e reconhecimento, o que leva o MEC a trabalhar com a OAB em estreita parceria. “O MEC faz suas avaliações e a OAB também. Depois, o MEC espera o parecer da OAB para que chancele ou não a abertura ou o reconhecimento de um curso de Direito, um papel previsto legalmente”, afirmou.

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Congresso em Catanduva marca história do pensamento jurídico crítico brasileiro


Por Joelton Nascimento

O I Congresso Brasileiro de Marxismo e Direito, ocorrido em Catanduva, São Paulo, no dia 30 de agosto foi um marco na pesquisa jurídica crítica feita no Brasil. Na ocasião foram lançadas duas reedições, a do livro Crítica da Legalidade e do Direito Brasileiro do filósofo do direito Alysson Mascaro e Marxismo e Direito de Márcio Bilharinho Naves.

Estas duas obras lançadas originalmente no início desta década, marcaram uma nova abordagem marxista aos problemas do direito e da justiça nas sociedades capitalistas e sobretudo na América Latina. O Congresso de Catanduva é a marca indelével do horizonte que estes dois jus-filósofos abriram para este campo de estudos e críticas.

Pesquisadores de todo o Brasil apresentaram trabalhos sobre as muitas contribuições do marxismo à compreensão do direito e de suas formas atuais e passadas. O “consenso de Catanduva” é que o marxismo tem muito a dizer sobre temas como direito, Estado e democracia, especialmente aos problemas latino-americanos, uma vez que  o horizonte verdadeiramente marxista só foi aberto recentemente. Além disso, conclui-se por uma retomada de muitas tradições radicais deixadas de lado ao longo da história do marxismo. A nova crítica marxista do direito será radical ou não será. Eis o que trago de Catanduva.

Os pesquisadores Camilo Caldas (autor de fecunda obra sobre Umberto Cerroni),  Adriano Ferreira, Celso Kashiura Junior, Silvio Luiz de Almeida (autor de obra  sobre o direito no Lukács de História e Consciência de Classe), Vinicius Magalhães, Walter Andrade, este que vos escreve, Alessandra Devulski e Marcello Grillo, demonstraram o quanto autores marxistas podem contribuir para os problemas da filosofia do direito.

Ao final, uma merecida homenagem a Márcio Bilharinho Naves encerrou o evento.

Ao longo dos próximos dias postaremos trechos em vídeo do que aconteceu em Catanduva neste memorável congresso. 

sábado, 30 de agosto de 2008

Congresso acontece hoje

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Congresso Brasileiro de Marxismo e Direito

PROGRAMAÇÃO

Conferências magnas
9h00 – Panorama do marxismo jurídico e suas perspectivas no século XXI
Prof. Dr. Alysson Leandro Mascaro

9h40 – O direito no pensamento de Karl Marx
Prof. Dr. Márcio Bilharinho Naves

Debates
10h40 – Marxismo e direito: democracia, cidadania e revolução
Prof. Ms. Camilo Onoda Caldas

11h10 – O marxismo jurídico soviético
O debate sobre o socialismo jurídico - Prof. Ms. Adriano Assis Ferreira
O pensamento de Pachukanis - Prof. Celso Kashiura Júnior

14h00 – O direito no “marxismo ocidental”
Direito, filosofia e método - Prof. Ms. Silvio Luiz de Almeida
O marxismo jurídico italiano - Prof. Vinícius Magalhães Pinheiro

14h50 – O direito na Escola de Frankfurt
Adorno e Benjamin - Prof. Walter Andrade
Marcuse - Prof. Joelton Nascimento

15h40 – Tendências recentes do marxismo jurídico
O pensamento de Edelman - Profª Alessandra Devulski da Silva
O pensamento de Zizek - Prof. Marcelo Grillo

16h20 – Lançamento de livros, coquetel e sessão de autógrafos:
Crítica da Legalidade e do Direito – 2ª edição - Ed. Quartier Latin - Alysson Leandro Mascaro
Marx: Ciência e Revolução – 2ª edição - Ed. Quartier Latin - Márcio Bilharinho Naves
Marxismo e Direito: um estudo sobre Pachukanis – 2ª edição - Ed. Boitempo - Márcio Bilharinho Naves

Inscrições gratuitas até 28/08/2008 pelo telefone (17) 3522-2405 ou pelo e-mail secretaria.faeca@fipa.com.br

sábado, 16 de agosto de 2008

Livro de Mascaro é citado em sentença trabalhista

"o direito dos explorados, em muitos séculos, é a história da justiça social legalizada [...]. É possível dar-se ao direito um projeto, sentido justos, que não saiam da tecnicidade alheada do mundo, mas que saiam sim da verdade social que urge justiça. Por isso, a transformação do direito para um direito justo é, no fundo, a transformação da sociedade para uma sociedade justa."

trecho de obra de Alysson Mascaro citado na sentença da reclamação trabalhista de N. 00192.2007.104.22.00-2

Para ler a sentença na íntegra, clique aqui

Congresso Brasileiro de Marxismo e Direito

Dia: 30/08/2008.
Horário: a partir das 9h00.
Local: Campus I – Curso de Direito – Fundação Padre Albino – Catanduva/SP
A Faculdade de Direito das Faculdades Integradas Padre Albino é destacada no cenário jurídico e universitário nacional pela excelência no ensino e por fomentar o debate crítico e plural a respeito das questões do direito e da sociedade.
Implantada e coordenada pelo Prof. Dr. Alysson Leandro Mascaro, um dos mais destacados filósofos do direito da atualidade, a Faculdade de Direito das FIPA promove o Congresso Brasileiro de Marxismo e Direito para debater diversos temas do marxismo relacionados com o direito e a política, consolidando seu compromisso com a justiça e a transformação social.
O Congresso reunirá dois dos principais pensadores do marxismo jurídico brasileiro, Márcio Bilharinho Naves e Alysson Leandro Mascaro, além de importantes professores e pesquisadores marxistas do direito.
Inscrições gratuitas: até o dia 28/08/2008. Tel. (17) 3522-1405. Email: secretaria.faeca@fipa.com.br

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Mascaro fala amanhã na 8.ª Semana Jurídica e Cultural da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

O tema de sua conferência será "Constituição Federal e Justiça Social". O horário será as 19:30,na campus da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo,São Paulo.

Para saber mais.

domingo, 10 de agosto de 2008

Mascaro abre amanhã a Semana Jurídica da universidade Católica de Pelotas

O evento acontece as 09 da manhã no Auditório dom Antonio Zattera.

Para saber mais.

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Sgunda edição do curso Marx Engels conta com participação de Alysson Mascaro

A segunda edição do Curso Livre Marx e Engels acontece de 18 de agosto a 29 de setembro na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). As aulas, ministradas por intelectuais marxistas brasileiros, são públicas e gratuitas . As inscrições serão feitas no dia 18 de agosto, antes da primeira aula, no mesmo local do curso. As senhas serão distribuídas a partir das 16 horas.


Programação
18 de agosto - A ideologia alemã
Emir Sader
25 de agosto - Manuscritos econômico-filosóficos
Pablo Gentili
1º de setembro - A sagrada família
Gaudêncio Frigotto
8 de setembro - Sobre o suicídio
Virgínia Fontes
15 de setembro - A situação da classe trabalhadora na Inglaterra
José Paulo Netto
22 de setembro - Crítica da filosofia do direito de Hegel
Alysson Mascaro
29 de setembro - Manifesto Comunista
Francisco de Oliveira
*Homenagem a Leandro Konder

Local
Auditório 13 - 1º andar - UERJ
R. São Francisco Xavier, 524 – Tijuca
Rio de Janeiro - RJ
A partir das 18h

domingo, 3 de agosto de 2008

Mascaro palestra no Rio Grande do Sul

Nome evento Semana Acadêmica do Direito
Data Inicio 11/08/2008
Data Encerramento 15/08/2008
Hora ------
Local Auditório Dom Antônio Zattera

Dados do Evento

Dia 11 – Segunda-feira
9h – Palestra de Abertura: “Direito e Cidadania no Século 21 – A Justiça Social é Possível?”

sexta-feira, 30 de maio de 2008

ALYSSON MASCARO REALIZA CONFERÊNCIAS E IMPORTANTES EVENTOS PELO BRASIL

Jurista e filósofo do direito em destaque no cenário intelectual nacional


O Prof. Dr. Alysson Leandro Mascaro, Professor Livre-Docente da USP e do Mackenzie e Coordenador do Curso de Direito das Faculdades Integradas Padre Albino, realizou importantes conferências, aulas e eventos pelo Brasil nos últimos dias. Dentre outros eventos, destacam-se as aulas que lecionou aos novos juízes do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.


SÃO PAULO - LIVRARIA CULTURA

No auditório da Livraria Cultura do Shopping Villa-Lobos, uma das livrarias mais conhecidas do país, Alysson Leandro Mascaro realizou debate com o intelectual Francisco de Oliveira, o mais importante sociólogo vivo do Brasil, a respeito dos 190 anos de Karl Marx, no dia 06 de maio. Para um público de várias áreas do conhecimento, Mascaro e Oliveira debateram o legado do pensamento de Marx para o século XXI. Ao final, Mascaro autografou, para os presentes, os seus livros, em especial a sua mais recente obra, "Utopia e Direito - Ernst Bloch e a Ontologia Jurídica da Utopia" (Ed. Quartier Latin).


FORTALEZA - CEARÁ - CONGRESSO DIREITO 2008

No dia 09 de maio, Alysson Leandro Mascaro participou do Congresso Direito 2008, na cidade de Fortaleza, capital do Ceará, palestrando no Congresso Luso-Brasileiro de Direito Constitucional. Na ocasião, Mascaro tratou do tema da justiça social na Constituição Federal de 1988. Um número muito elevado de juristas prestigiou o evento, um dos maiores do país. Mascaro debateu seu pensamento com o Prof. Dr. Martonio Montalverne, procurador-geral do município de Fortaleza e doutor em direito na Alemanha.


FORTALEZA - CEARÁ - UNIFOR

No dia 12 de maio, ocorreu, na Faculdade de Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), conferência de Alysson Leandro Mascaro a respeito dos 120 anos da Lei Áurea e a questão jurídica das minoriais no Brasil. Centenas de alunos e juristas estiveram presentes à conferência, tendo ocorrido, ao final, uma jornada de perguntas de professores de direito e alunos para Mascaro.


SÃO PAULO - FACULDADE ZUMBI DOS PALMARES

Em São Paulo, no dia 16 de maio, Alysson Leandro Mascaro realizou a conferência magna de encerramento da Semana Jurídica da Faculdade de Direito Zumbi dos Palmares. Para um público de centenas de pessoas, Mascaro tratou da questão da justiça social e dos negros. Mascaro foi saudado pelo Prof. Dr. José Vicente, Reitor da instituição, e pelos professores Gastão Weyne e Odir Züge Júnior. Alysson Mascaro foi o fundador da Faculdade de Direito da Unipalmares, tendo sido distinguido pela OAB Federal como única nova faculdade de direito aprovada pela instituição no ano de 2007. Ao final de sua conferência, Mascaro autografou seus livros aos presentes.


SÃO PAULO - PUC

Na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Mascaro foi o examinador de duas bancas de doutorado, ambas no dia 19 de maio. No período da manhã, fez a arguição do candidato Tácio Lacerda Gama, cuja tese tratou sobre o tema "Competência Tributária", sendo seu orientador o conhecido tributarista Prof. Dr. Paulo de Barros Carvalho. No período da tarde, Mascaro examinou a tese de doutorado do candidato Ronilson de Souza Luiz, cuja tese tratou do tema "Educação policial-militar: necessidades, práticas e a matriz curricular nacional". A tese do candidato pertence ao doutorado em educação da PUC-SP, e Mascaro foi convidado do orientador da tese, o Prof. Dr. Mário Sérgio Cortella, filósofo e educador, ex-secretário de educação de São Paulo.


MACEIÓ - ALAGOAS - ERED

Na cidade de Maceió, capital de Alagoas, Alysson Leandro Mascaro realizou duas importantes participações no ERED - Encontro Regional de Estudantes de Direito do Nordeste, envolvendo alunos e juristas dos Estados de Alagoas, Sergipe, Bahia e também Pernambuco. No dia 22 de maio, ocorreu uma palestra que foi realizada em um grande ginásio de esportes de Maceió, para centenas de alunos, na qual Mascaro tratou de um balanço dos vinte anos da Constituição Federal de 1988. No dia 23, Mascaro proferiu o curso "Marxismo e direito", no qual tratou do pensamento marxista para a filosofia do direito contemporânea. Ainda em Maceió, Mascaro reuniu-se com o filósofo Ivo Tonet, professor da Faculdade de Filosofia da Universidade Federal de Alagoas, e com seu grupo de alunos, orientandos e professores.


SÃO PAULO - CURSO NO TRT 2 - NOVOS JUÍZES DO TRABALHO

No Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, em São Paulo, Alysson Leandro Mascaro abriu os trabalhos do curso preparatório aos novos juízes do trabalho dessa corte, lecionando, no dia 26 de maio, a respeito da Filosofia do Direito e sua relação com o direito do trabalho. Mais de cinquenta novos juízes estiveram presentes às aulas de Mascaro, que ocorreram no período da manhã e da tarde desse dia. Já no ano de 2007, Mascaro lecionou aos juízes trabalhistas que ingressaram no concurso daquela ocasião.

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Cartazes circulando na USP


domingo, 11 de maio de 2008

Introdução ao Estudo do Direito


Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Editora Quartier Latin, 2007.


Sumário

Capítulo 1 - O que é Direito?

Capítulo 2 - Uma evolução histórica do direito

Capítulo 3 - O fenômeno jurídico contemporâneo

Capítulo 4 - A teoria geral das técnicas do direito

Capítulo 5 - A norma jurídica I

Capítulo 6 - A norma jurídica II

Capítulo 7 - Os conteúdos normativos

Capítulo 8 - O ordenamento jurídico

Capítulo 9 - A dinâmica jurídica

Capítulo 10 - As antinomias

Capítulo 11 - As lacunas

Capítulo 12 - A hermenêutica jurídica

Capítulo 13 - Decisão e aplicação do direito

Capítulo 14 - Direito e justiça

Bibliografia

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Mascaro fala agora em Fortaleza

Onde: Centro de Convenções do Ceará - Fortaleza/Ceará
Porque: Painel Luso-Brasileiro de Direito Constitucional Contemporâneo
Quando: 08:30 hrs

quinta-feira, 8 de maio de 2008

Professor Mascaro fala amanhã em Fortaleza

O evento fará parte do Painel Luso-Brasileiro de Direito Constitucional Contemporâneo e será Centro de Convenções do Ceará, em Fortaleza.


Dados do Evento

Auditório: Tomás Pompeu de Souza Brasil

Objetivos:
Avaliar a evolução histórica e política da Constituição de 1988 e seus reflexos na sociedade brasileira

08:30h às 10:30h

Abertura: Prof. Dr. Martônio Mont´Alverne Barreto Lima - Presidente do Painel luso-Brasileiro de Direito Constitucional Contemporâneo Procurador Geral do Município de Fortaleza Universidade de Fortaleza
Orador Oficial: Prof. Dr. Paulo Bonavides - Universidade Federal do Ceará

1º Painel Constitucionalismo Brasileiro
a) Constituição, Democracia e Justiça Social
Expositor:Prof. Dr. Alysson Mascaro - Universidade Mackenzie/SP
Coordenadora Academica:Stephanie Souza Pessoa

SAIBA MAIS SOBRE O EVENTO

Mascaro saúda a Arcada Digital

"É com muita alegria que recebo a notícia, por parte do ilustre Prof. Joelton Nascimento, da abertura de uma página em torno de minhas idéias jurídicas e filosóficas na internet. Que este espaço possa franquear a todos a compreensão e o acolhimento de uma perspectiva de mundo voltada à constatação profunda das mazelas sociais, procedendo à crítica da exploração e de suas estruturas, e, acima de tudo, apontando, em luta, para os mais altos horizontes do que queremos: uma sociedade justa, solidária e fraterna. Num tempo em que se acostumou com as injustiças, fazer brilhar a esperança do justo é fazer pensar o novo.

Parabenizo o estimado Prof. Joelton Nascimento, que é um dos mais importantes e íntegros intelectuais do direito e da sociedade da nova geração brasileira, e que muito contribui e contribuirá pelo vigor do pensamento de nosso povo. É uma alegria e uma honra conviver na partilha do pensamento, da vontade e da ação."

Alysson Leandro Mascaro

terça-feira, 6 de maio de 2008

O marxismo, entre filosofia e política

Alysson Leandro Mascaro *

Fecharam as portas do presente ao marxismo: eis a grandeza marxista no tempo presente. Grande parte do relevo do marxismo na sociedade contemporânea reside na própria situação do capitalismo. A sua estrutura econômica de exploração apresenta fissuras incontornáveis. O presente injusto, ao fechar as portas ao marxismo, só lhe demonstra o peso, a força e o temor que impõe. A realidade reclama o marxismo e o seu pensamento, sua filosofia, seus debates, sua forma de ver o mundo e, pois, os próprios marxistas impõem-se perante o mundo. O marxismo há de se sustentar em primeiro porque a realidade lhe reclama o entendimento e a ação, e em segundo lugar porque há socialistas.

Ernst Bloch, um dos mais importantes pensadores do marxismo do século XX, lançou luzes a um setor pouco estudado do marxismo, mas que, no século XXI, há de se revelar fundamental para projetar o seu futuro: a utopia concreta do socialismo é o descortinar de horizontes que dá sentido à ação revolucionária e crítica do presente.

De fato, tomando-se o final da década de 1980 como símbolo da derrocada do socialismo real, já se vão quase vinte anos nos quais o marxismo é dado como falido ou morto. Os bons marxistas foram chamados a fazer seu inventário. A crise do marxismo tem sido a palavra de ordem - para enterrá-lo ou para cultuá-lo apenas como relíquia - até a atualidade.

No entanto, é outra a orientação do marxismo. É chegado o tempo de reafirmar sua grandeza enquanto orientação revolucionária de um futuro melhor. Além de ser uma teoria que a maioria do pensamento das sociedades do tempo presente não aceita, o marxismo é a crítica a esse mesmo pensamento. Portanto, em sendo a crítica do presente, não se comove com algum bem-querer geral ao seu respeito. Antes, encontra na crítica advinda de uma sociedade injusta mais fôlego para suas investidas. Se balizado em uma constante autocrítica que lhe dê parâmetros de uma razoabilidade na própria ação revolucionária, o marxismo somente há de encontrar força nessa situação na qual todas as instâncias do poder - a universidade, os jornais, os meios de comunicação, os partidos políticos, os sindicatos - se lhe fecham os portões.

É que, durante um certo tempo, o marxismo esteve às portas da ordem social bem estabelecida. Na soleira, mantinha um olhar na rua e outro já dentro das instituições. Alguns marxistas ganharam eleições pelo voto democrático, seus pensadores ganharam cátedras, seus economistas contribuíram com pacotes econômicos, seus líderes sindicais tiveram máquinas burocráticas nas mãos, de tal sorte que, do seu primeiro habitat, a periferia, a favela, a fábrica, as ruas, o marxismo pensou estar prestes de ganhar os edifícios das elites, e, então, a revolução não seria mais um conflito a ser empreendido, e sim um convite a um baile. O marxismo continua na mesma, apenas o convite foi rasgado. Não estar na soleira da porta das elites não é mau sinal; pelo contrário, é a grande felicidade do reencontro consigo próprio e com os seus.

Cristo um dia foi morto pelos poderosos de Jerusalém e de Roma. O cristianismo está em melhor cuidado com os cristãos miseráveis e caridosos das periferias, que desconhecem teologia e hierarquias, do que com os potentados religiosos nos palácios e templos revestidos de ouro. O pleno cristianismo é uma ação de amor num mundo de desamor. Se os cristãos forem amados pelo amor que apregoam, de duas uma: ou o mundo já é de amor ou, em caso de um mundo de desamor, guerra e ódio, esse cristianismo é falso. O mesmo com o marxismo. Sua aceitação pelo capitalismo é o seu fim. O ódio do capitalismo ao marxismo é tão-somente sua beleza, porque é a teoria e a ação críticas ao capitalismo, e, portanto, a porta de abertura para um futuro que é outro que não a confirmação do presente.

Falar da crise do marxismo porque o presente se lhe é fechado é argumentar na órbita da sociedade que se quer transformar. O marxismo, conforme Bloch já incitava, deve falar da esperança, do futuro, e de novo orientar-se pela transformação do mundo. O presente é o capitalismo, a injustiça. A luta transformadora é pelo socialismo, pelo justo, pelo belo. Para esse fim devem ser orientadas as energias marxistas e socialistas.


O pensamento e a ação - O marxismo é uma especial filosofia. Se um estudante universitário ou um professor se dedicam a estudar o pensamento de David Hume ou de Kant, por exemplo, não se lhes exige uma tomada imediata de posicionamento em face de questões presentes que, no passado, porventura esses pensadores tenham também tratado. Não há, nos dias de hoje, grupos kantianos disputando a primazia do kantismo. Com o marxismo ocorre algo de distinto.

No entendimento econômico, na compreensão social e no próprio discurso filosófico, o marxismo é uma ruptura total com a bem-estabelecida divisão universitária do conhecimento. O marxismo é o estudo do pensamento de Marx, mas, também, uma tomada de posição em relação ao seu objeto de estudo, o capital. Como o capitalismo invade todos os sujeitos e todas as coisas, o marxismo é um pensamento total, porque se assenta sobre a totalidade dos objetos sociais. O marxismo é um duplo total do conhecimento conservador assentado e estabelecido, porque sua capacidade crítica se estende nesse todo. Mas, além de duplo desse todo, ele é mais. Ele é, ao mesmo tempo, o desdobrar de uma teoria e, também, um entendimento crítico que se levanta de cada esfera concreta das relações do todo social. O todo no marxismo é maior que o todo no pensamento vulgar ou conservador.

O encontro da teoria e da prática num nível superior é o que diferencia o marxismo do conhecimento assentado no senso comum e na universidade: no senso comum, as coisas são aquilo que são, conforme a sua apreensão imediata ou pragmática. No senso universitário, as coisas são o que resulta de um sistema de pensamento, daí o seu caráter teórico. O marxismo supera ao mesmo tempo o senso comum e o mundo teórico acadêmico, na medida em que se revela a entranha do ser social.

Ocorre que o marxismo, por estar espraiado por tantas áreas, voltado a tantos objetos e com tamanhas possibilidades de estratégia política, não tem sido o marxismo, mas os marxismos. Há os marxismos por conta dos objetos - o marxismo e a economia, o marxismo e a política, o marxismo e a filosofia, o marxismo e o direito, o marxismo e a estética etc. Mas, além disso, há os marxismos como variadas leituras da realidade que implicam em variadas ações políticas. Não é nem tanto na miríade de objetos que se distinguem os marxismos, porque a leitura marxista de um jurista há de guardar especificidades com a leitura marxista de um economista ou de um educador. A dificuldade maior do marxismo reside no enfrentamento da realidade. É na ação política que se tem revelado a desconexão entre teoria e prática.

Durante muito tempo, afirmou-se que, no Brasil, o erro estratégico do velho Partido Comunista se devia a uma deficiência teórica na leitura da realidade brasileira. E tal era mesmo o fato. Caio Prado Junior, pioneiro de uma leitura melhor qualificada da realidade brasileira pelo marxismo, mostrou os horizontes limitados de uma política comunista que se fiava, até então, apenas numa aliança política progressista com a burguesia.

Somente a partir de uma determinada época mais recente da história do Brasil é que se viu um marxismo bem estruturado teoricamente, separando-se de uma espécie de voluntarismo que foi típico do primeiro período. No entanto, em todo esse período no qual o marxismo entre nós enfim floresceu como filosofia, seu afastamento da realidade foi ainda maior.

A velha geração marxista brasileira, dos partidos comunistas, era essencialmente política. Caio Prado Junior e Florestan Fernandes, por exemplo, na transição, foram teóricos e políticos. A nova geração, que melhor leu o marxismo, é essencialmente teórica. Quando chamada à realidade, tem na palavra a crítica ao presente, mas nas mãos uma frouxidão na ação. Seu convívio geracional se deu com a ditadura e a democratização. Embarcando num projeto democrático conduzido por terceiros, desde então o pensamento marxista brasileiro tem sido maior na teoria do que naquilo que a realidade lhe reclama. Um pós-graduando marxista, após uma tarde em uma biblioteca, aprofundado no estudo estrutural de um autor, ao fechar seus livros, depara-se com o jornal do dia e sente languidez em face dos assuntos e abordagens da realidade. Ele não faz correspondência entre a profundidade de seu estudo e o seu posicionamento na sociedade brasileira. As demandas sociais lhe são banais, e seus préstimos marxistas, então, continuam sendo apenas universitários, já que na realidade ele está conformado à divisão do trabalho capitalista e à máquina burocrática pertinente, que é formalmente democrática e que lhe permite um pensar teórico crítico e um agir político conformado.

O desgarramento da realidade em favor da teoria faz de alguns marxismos leituras coerentes sem realidade subjacente. É neste sentido que um Luis Carlos Prestes, com uma leitura equivocada do marxismo e da realidade, carregava mais ação marxista que um excelente leitor estrutural dos livros de Marx. O enfrentamento da realidade, que perfaz a verdade do marxismo enquanto transformação do mundo, conforme a própria Tese XI sobre Feuerbach, é hoje um caminho esquecido. A resposta da teoria: a realidade hoje é diversa daquela do mundo do trabalho operário do século XX. Mas, ainda assim, energias teóricas e práticas foram muito maiores num marxista do começo do século XX, bem mais reprimido e perseguido naquela ordem estabelecida, que num marxista de começo do século XXI, num ambiente de democracia formal e liberdade de cátedra.

Se o aprofundamento teórico do marxismo veio desacompanhado de uma ação política correspondente, no campo prático a ação, ainda que continue não-teórica, também se mediocrizou por rebaixamento de horizontes. O voluntarismo marxista, que é uma má leitura de Marx, deu espaço a um conformismo político, o que é uma leitura de Marx ainda pior. No campo político, restam poucos revolucionários, e esses poucos têm muita dificuldade de romper com o sectarismo e exercer um papel de catalisação social. Se os intelectuais, aprofundando a teoria marxista, deram um passo à frente com uma perna e, miraculosamente, com a outra saltaram para trás ao abandonarem a ação política, os sindicatos e os partidos políticos, sem teoria e adstritos à tática, já se encontram no jogo do sistema capitalista, apreciadores dos ganhos reformistas e agora já também no jogo político, em cargos estatais. Nos intelectuais, cansaço; nos políticos de partido e sindicato, aproveitamento da realidade tal e qual.


As energias do marxismo - As energias do marxismo saem da realidade. O trabalho continua explorado. Milhões de pessoas continuam ainda vendendo sua vida para, ao final de cada jornada e por toda uma existência, outros lhes determinem o que fazer com seus corpos, gestos, inteligência e ações. O paraíso do consumo é das elites; se já alcança os pobres, é no limite da ilusão. A indignidade da maioria da população mundial, se o mundo anda anestesiado, não se torna dignidade. Torna-se apenas indignidade não sentida nem percebida. Mas a indignidade gera seus efeitos profundos, e a dignidade da luta impõe um sentido transformador do indigno.

É da realidade que resulta a tomada de posição do marxismo. O político rendeu-se às benesses do Estado, mas num nível mais alto - o ocupante de cargo político, o líder sindical. O líder de movimento social, a comunidade de um bairro periférico, o sem-terra e o sindicalizado que não é líder, todos esses ainda são os revolucionários de amanhã. Muitos intelectuais se venderam ao capital em troca só dos salários na universidade. A teoria tem sido seduzida pelos ambientes confortáveis do mundo acadêmico, que não é marxista. Por isso, o máximo de marxismo permitido pelo mundo capitalista hoje é Habermas. Mas o revolucionário é aquele que junta o conhecimento do teórico e a ação do político sem se comover com o cargo universitário ou estatal ocupado ou não. Se a realidade é sua fonte de energia, ela é também o destinatário final de sua ocupação.

A sociedade capitalista mundial é hoje a tragédia embalada em rótulos de consumo. Ela insiste que a tragédia do hoje é o limite do possível. O marxismo é maior: é a possibilidade da beleza e da dignidade do amanhã justo.


* Alysson Leandro Mascaro - Doutor e Livre-Docente em Filosofia do Direito pela USP. Professor da Pós-Graduação do Mackenzie. Autor, dentre outros, de Lições de Sociologia do Direito (Ed. Quartier Latin) e de Introdução à Filosofia do Direito: dos modernos aos contemporâneos (Ed. Atlas).


FONTE: Portal UNESP

segunda-feira, 5 de maio de 2008

Crítica da Legalidade e do Direito Brasileiro



Crítica da Legalidade e do Direito Brasileiro. São Paulo: Editora Quartier Latin, 2003.

Sumário

Apresentação
Nota do Autor


Introdução

I - Capitalismo e Legalidade

II - Técnica e Legalidade

III - Marxismo e Legalidade

IV - A Legalidade no Caso Brasileiro

V - Reprodução Econômica Contemporânea e Legalidade

VI - Dominação e Esperança

VII - A Legalidade da Redemocratização à Liberalização

VIII - Legalidade e Processo - Um caso exemplar

Bibliografia

domingo, 4 de maio de 2008

Filosofia do Direito e Filosofia Política

Filosofia do Direito e Filosofia Política - A justiça é possível. São Paulo: Editora Atlas, 2003.


Sumário



Nota do autor

Questões de nosso tempo

A JUSTIÇA É POSSÍVEL
A REFUNDAÇÃO DA UNIVERSALIDADE
ESPERANÇAS JURÍDICAS DO GOVERNO LULA

Questões perenes

O DIREITO PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL
AINDA SOBRE A LIBERDADE
SOBRE OS DIREITOS HUMANOS E SUA TUTELA

Questões de direito

AS MUDANÇAS DO PROCESSO CIVIL E SUAS DIRETRIZES ATUAIS
UM BALANÇO SOBRE A LEGALIDADE

Questões de opiniões

O SENTIDO JURÍDICO BRASILEIRO
PACHUKANIS E SCHMITT - A POLÍTICA PARA ALÉM DA LEGALIDADE

sábado, 3 de maio de 2008

Palestra com Alysson Mascaro




São Paulo, SP - Marx 190 anos
06/05/2008
19:30h
Livraria Cultura Shopping Villa-Lobos
Av. Nações Unidas, 4777


O intelectual alemão Karl Heinrich Marx é considerado um dos fundadores da sociologia e teve participação teórica muito relevante em diversos campos do conhecimento humano, como a filosofia e história. Essa contribuição foi possível, pois sua teoria pretendia observar a sociedade como um todo a partir da análise das relações de produção. Pensando nas contribuições de Marx para as diversas áreas do conhecimento humano, a Livraria Cultura convidou o jurista e filósofo Alysson Leandro Mascaro para debater sobre a importância de Karl Marx para o pensamento ocidental contemporâneo e suas aplicabilidades e reformulações.

Introdução à Filosofia do Direito



Introdução à filosofia do Direito: Dos modernos aos contemporâneos. São Paulo: Editora Atlas, 2002.

Sumário

Apresentação, 7
Nota do Autor, 9
Introdução, 11


1. A FILOSOFIA MODERNA,

1.1 Capitalismo e modernidade,

1.2. O Problema do conhecimento

1.3. A filosofia política moderna

1.3.1. Sociedade civil e Estado. O contratualismo
1.3.2. O Iluminismo e as Revoluções Liberais

1.4. A filosofia do direito moderna

1.4.1. O direito natural
1.4.2. Filosofia moderna e filosofia do direito

2. KANT

2.1. O pensamento filosófico kantiano

2.2. A questão do conhecimento e as categorias

2.3. Das categorias do conhecimento aos imperativos categóricos

2.4. Direito, moral e paz perpétua

3. HEGEL

3.1. A identidade entre o real e o racional

3.2. A dialética hegeliana

3.3. A Filosofia do Direito

3.3.1. Estado e sociedade civil

3.4. Hegel e o jusnaturalismo

5. MARX

4.1. A filosofia da práxis

4.2. As condicionantes produtivas

4.3. Materialismo histórico

4.4. Matierialismo dialético

4.5. Estado e política em Marx

4.6. O Direito em Marx

5. DA CONSCIÊNCIA À PRÁXIS

5.1. Consciência e práxis

Bibliografia

sexta-feira, 2 de maio de 2008

Linhas de pensamento


A legalidade periférica

Na "Crítica da Legalidade e do Direito Brasileiro" além de uma análise da evolução histórica do princípio da legalidade e sua importância basilar para as formas jurídicas contemporâneas centrais, Mascaro propõe uma outra investigação, ligada a esta, sobre as formas que assumiram a legalidade na periferia latino-americana e, em especial, no caso brasileiro. As idéias de igualdade e de liberdade jurídicas puderam coexistir com a escravidão no Brasil, e isso guarda conseqüências sérias e notáveis ainda hoje tanto nas concepções dos cidadãos comuns como entre juristas.

Segundo Mascaro: "A legalidade, como instância técnica favorável a uma burguesia nacional nas suas relações produtivas e mercantis, no caso brasileiro encontra não apenas a estabilização jurídica da propriedade privada dou do contrato, mas, para além disso, encontra a instrumentalização dos meios jurídicos como forma de favorecimento de relações de fomento e privilégio, resultantes desta interdependência do Estado para com capital interno e externo. Assim, não se trata, por exemplo, apenas de uma neutralização chanceladora da exploração de mão-de-obra, mas sim de uma dominação ainda mais agravante, por meio da utilização do Estado como empreendedor de políticas de arrocho salarial, a benefício de lucros compensatórios relativos à defasagem do capital nacional em face do externo. Essa exponenciação dos lucros de uma burguesia nacional exportadora e dependente tem por conseqüência a instrumentalização da legalidade como forma de controle social, achatamento da remuneração da mão-de-obra e agudização da mais-valia.(2003b:90-91)

Para além de uma concepção normativista Mascaro buscou uma imersão neste multifacetada e significativa convivência brasileira da legalidade estrita burguesa com sua própria suspensão e violação constantes. Ainda segundo ele "Por conseqüência, não se trata, pois, da conquista da neutralidade da cidadania do capitalismo central, que possibilita a exploração da mais-valia pelo contrato de trabalho. Trata-se, mais que isso, da legalidade comop peso institucional de controle, não só da tecnicidade da circulação mercantil, mas politicamente, maximizando a exploração econômica. Também pouco se trata da conquista da cidadania burguesa do voto e do controle burguês do Estado por meio dos jogos de controle do sistema eleitoral por parte da burguesia. Trata-se, ainda mais, da própria supressão do Estado de direito naquilo que diga benefício às burguesias nacionais e internacionais, a fim de maximizar os interesses exploratórios,como foram exemplos, em praticamente toda a América Latina, as ditaduras militares das décadas de 1960 e 1970, sustentadas pelas asscoiações entre as burguesias nacionais e internacionais, e em especial pelo governo norte-americano." (2003b:91-92)

Conclui, em seguida Mascaro, que "Esse capitalismo periférico e dependente resulta numa clara impossibilidade de uma instância jurídica neutralizadora e técnica, como no caso típico do capitalismo central." (2003b:92)

Direito: ciência ou tecnologia?

A polêmica discussão acerca da cientificidade das práticas cotidianas do jurista é relativamente antiga. Trata-se de saber se um recurso jurídico ou uma petição é ou não considerado um trabalho de cunho eminentemente científico. A polêmica foi iniciada no Brasil pelo jurista Tércio Sampaio Ferraz Júnior aluno de Theodor Viehweg, um dos criadores da chamada Tópica Jurídica. Para Ferraz Júnior (2003), as atividades do cotidiano jurídico, mas também a Doutrina e a Jurisprudência são parte da Dogmática Jurídica. A Dogmática Jurídica é o plano ou dimensão da atividade jurídica que se volta para a mudança de decisão, tendo por base premissas não-questionadas. Por exemplo, quando um advogado se volta para uma causa, ele busca, com base em premissas como a legislação, os julgados anteriores e a opinião de outros juristas, influenciar a decisão de um juiz em prol de seu cliente. Para Ferraz Júnior, o enfoque dogmático é predominantemente tecnológico e não científico.
Mascaro parte desta mesmo ponto para continuar e alargar a polêmica, dando mais distinção política e ideológica à idéia de cientificidade do direito. Para Mascaro "Pode-se comparar essa correlação entre ciência e técnica, no direito, à mesma correlação em outros setores do conhecimento. Para dimensionarmos esses diferenças, façamos uma comparação com as questões médicas.Na medicina há um conjunto de técnicas universalmente utilizáveis e importantes - assepsia, diagnósticos, procedimentos cirúrgicos e até uma ética - mas tudo isso não é ciência, é um conjunto de técnicas. Nem se pode diz que esse conjunto de técnicas seja universal porque em outros tempos e em outras culturas pode haver diferenças (...) Da mesma maneira, diríamos que a análise das normas jurídicas estatais é uma técnica jurídica, mas dizer-se que a ciência do direito seja só a análise das normas estatais talvez seja subestimar a abrangência do fenômeno jurídico, porque é preciso entender que ele é maior e mais complexo do que apenas as normas do Estado." (2007b:62-63)

Conclui Mascaro que "Do mesmo modo que se diz que um médico que se dedica apenas à técnica médica é um médico ruim, o jurista dedicado apenas à técnica jurídica é um mau jurista, um rábula ou um leguleio, como se dizia antigamente." (2007b:63)

quinta-feira, 1 de maio de 2008

Último livro publicado



Utopia e Direito


Neste livro o autor expõe suas reflexões sobre a utopia e o direito. A partir do pensamento jurídico e da filosofia, esta obra desenvolve temas como o tempo, a psicanálise, a política, a estética e a religão. Mascaro propõe que se compreenda uma antologia jurídica da utopia.
(Quartier Latin, 2008)

Relação dos livros de Alysson Mascaro (2)






Crítica da Legalidade e do Direito Brasileiro

Resultado da tese de doutoramento de Mascaro, este livro traça uma visão marxista da legalidade brasileira com alto valor político. Ver resenha mais completa deste livro na proxima postagem.


(Editora Quartier Latin, 2003)



Lições de Sociologia do Direito




Obra que aborda os grandes autores da Sociologia, propondo uma nova perspectiva para seu entendimento. A obra é inovadora no campo do direito, sobretudo, por tratar da teoria marxiana aplicada à Sociologia do Direito sociologia do direito, trazendo ainda de modo bastante didático autores modernos importantes, como Luhmann e Habermas. Especial ênfase dada à Escola de Frankfurt, Lukács, Bloch e Foucault e, sobretudo, à sociologia do direito brasileiro.


(Editora Quartier Latin, 2007)




Introdução ao Estudo do Direito


Importante livro que trata dos conceitos fundamentais do direito, essencial para aqueles que iniciam seus estudos no campo jurídico. Desde o que é propriamente o direito, a norma, o ordenamento jurídico, as antinomias e os problemas das lacunas da lei, dentre outros temas, a obra faz as análises com o rigor crítico necessário.


(Editora Quartier Latin, 2007)




Relação dos livros de Alysson Mascaro (1)





Introdução à Filosofia do Direito






Livro introdutório que analisa a passagem entre a filosofia do Direito burguesa/iluminista, que atinge seu ápice em Kant, passando pelo pensamento dialético de Hegel e, posteriormente, Marx. Conclui a obra com uma breve crítica ao pós-modernismo.




(Editora Atlas, 2002)




Filosofia do Direito e Filosofia Política


Conjunto de artigos e ensaios que fazem diagnósticos da situação atual do pensamento político e jurídico brasileiro. (Editora Atlas, 2003)

Inauguração

Este espaço conterá fragmentos, resenhas, notícias e debates acerca da obra do jurista e filósofo do direito brasileiro, Alysson Leandro Mascaro.

Para saber mais sobre Mascaro, clique aqui