sexta-feira, 30 de maio de 2008

ALYSSON MASCARO REALIZA CONFERÊNCIAS E IMPORTANTES EVENTOS PELO BRASIL

Jurista e filósofo do direito em destaque no cenário intelectual nacional


O Prof. Dr. Alysson Leandro Mascaro, Professor Livre-Docente da USP e do Mackenzie e Coordenador do Curso de Direito das Faculdades Integradas Padre Albino, realizou importantes conferências, aulas e eventos pelo Brasil nos últimos dias. Dentre outros eventos, destacam-se as aulas que lecionou aos novos juízes do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.


SÃO PAULO - LIVRARIA CULTURA

No auditório da Livraria Cultura do Shopping Villa-Lobos, uma das livrarias mais conhecidas do país, Alysson Leandro Mascaro realizou debate com o intelectual Francisco de Oliveira, o mais importante sociólogo vivo do Brasil, a respeito dos 190 anos de Karl Marx, no dia 06 de maio. Para um público de várias áreas do conhecimento, Mascaro e Oliveira debateram o legado do pensamento de Marx para o século XXI. Ao final, Mascaro autografou, para os presentes, os seus livros, em especial a sua mais recente obra, "Utopia e Direito - Ernst Bloch e a Ontologia Jurídica da Utopia" (Ed. Quartier Latin).


FORTALEZA - CEARÁ - CONGRESSO DIREITO 2008

No dia 09 de maio, Alysson Leandro Mascaro participou do Congresso Direito 2008, na cidade de Fortaleza, capital do Ceará, palestrando no Congresso Luso-Brasileiro de Direito Constitucional. Na ocasião, Mascaro tratou do tema da justiça social na Constituição Federal de 1988. Um número muito elevado de juristas prestigiou o evento, um dos maiores do país. Mascaro debateu seu pensamento com o Prof. Dr. Martonio Montalverne, procurador-geral do município de Fortaleza e doutor em direito na Alemanha.


FORTALEZA - CEARÁ - UNIFOR

No dia 12 de maio, ocorreu, na Faculdade de Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), conferência de Alysson Leandro Mascaro a respeito dos 120 anos da Lei Áurea e a questão jurídica das minoriais no Brasil. Centenas de alunos e juristas estiveram presentes à conferência, tendo ocorrido, ao final, uma jornada de perguntas de professores de direito e alunos para Mascaro.


SÃO PAULO - FACULDADE ZUMBI DOS PALMARES

Em São Paulo, no dia 16 de maio, Alysson Leandro Mascaro realizou a conferência magna de encerramento da Semana Jurídica da Faculdade de Direito Zumbi dos Palmares. Para um público de centenas de pessoas, Mascaro tratou da questão da justiça social e dos negros. Mascaro foi saudado pelo Prof. Dr. José Vicente, Reitor da instituição, e pelos professores Gastão Weyne e Odir Züge Júnior. Alysson Mascaro foi o fundador da Faculdade de Direito da Unipalmares, tendo sido distinguido pela OAB Federal como única nova faculdade de direito aprovada pela instituição no ano de 2007. Ao final de sua conferência, Mascaro autografou seus livros aos presentes.


SÃO PAULO - PUC

Na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Mascaro foi o examinador de duas bancas de doutorado, ambas no dia 19 de maio. No período da manhã, fez a arguição do candidato Tácio Lacerda Gama, cuja tese tratou sobre o tema "Competência Tributária", sendo seu orientador o conhecido tributarista Prof. Dr. Paulo de Barros Carvalho. No período da tarde, Mascaro examinou a tese de doutorado do candidato Ronilson de Souza Luiz, cuja tese tratou do tema "Educação policial-militar: necessidades, práticas e a matriz curricular nacional". A tese do candidato pertence ao doutorado em educação da PUC-SP, e Mascaro foi convidado do orientador da tese, o Prof. Dr. Mário Sérgio Cortella, filósofo e educador, ex-secretário de educação de São Paulo.


MACEIÓ - ALAGOAS - ERED

Na cidade de Maceió, capital de Alagoas, Alysson Leandro Mascaro realizou duas importantes participações no ERED - Encontro Regional de Estudantes de Direito do Nordeste, envolvendo alunos e juristas dos Estados de Alagoas, Sergipe, Bahia e também Pernambuco. No dia 22 de maio, ocorreu uma palestra que foi realizada em um grande ginásio de esportes de Maceió, para centenas de alunos, na qual Mascaro tratou de um balanço dos vinte anos da Constituição Federal de 1988. No dia 23, Mascaro proferiu o curso "Marxismo e direito", no qual tratou do pensamento marxista para a filosofia do direito contemporânea. Ainda em Maceió, Mascaro reuniu-se com o filósofo Ivo Tonet, professor da Faculdade de Filosofia da Universidade Federal de Alagoas, e com seu grupo de alunos, orientandos e professores.


SÃO PAULO - CURSO NO TRT 2 - NOVOS JUÍZES DO TRABALHO

No Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, em São Paulo, Alysson Leandro Mascaro abriu os trabalhos do curso preparatório aos novos juízes do trabalho dessa corte, lecionando, no dia 26 de maio, a respeito da Filosofia do Direito e sua relação com o direito do trabalho. Mais de cinquenta novos juízes estiveram presentes às aulas de Mascaro, que ocorreram no período da manhã e da tarde desse dia. Já no ano de 2007, Mascaro lecionou aos juízes trabalhistas que ingressaram no concurso daquela ocasião.

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Cartazes circulando na USP


domingo, 11 de maio de 2008

Introdução ao Estudo do Direito


Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Editora Quartier Latin, 2007.


Sumário

Capítulo 1 - O que é Direito?

Capítulo 2 - Uma evolução histórica do direito

Capítulo 3 - O fenômeno jurídico contemporâneo

Capítulo 4 - A teoria geral das técnicas do direito

Capítulo 5 - A norma jurídica I

Capítulo 6 - A norma jurídica II

Capítulo 7 - Os conteúdos normativos

Capítulo 8 - O ordenamento jurídico

Capítulo 9 - A dinâmica jurídica

Capítulo 10 - As antinomias

Capítulo 11 - As lacunas

Capítulo 12 - A hermenêutica jurídica

Capítulo 13 - Decisão e aplicação do direito

Capítulo 14 - Direito e justiça

Bibliografia

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Mascaro fala agora em Fortaleza

Onde: Centro de Convenções do Ceará - Fortaleza/Ceará
Porque: Painel Luso-Brasileiro de Direito Constitucional Contemporâneo
Quando: 08:30 hrs

quinta-feira, 8 de maio de 2008

Professor Mascaro fala amanhã em Fortaleza

O evento fará parte do Painel Luso-Brasileiro de Direito Constitucional Contemporâneo e será Centro de Convenções do Ceará, em Fortaleza.


Dados do Evento

Auditório: Tomás Pompeu de Souza Brasil

Objetivos:
Avaliar a evolução histórica e política da Constituição de 1988 e seus reflexos na sociedade brasileira

08:30h às 10:30h

Abertura: Prof. Dr. Martônio Mont´Alverne Barreto Lima - Presidente do Painel luso-Brasileiro de Direito Constitucional Contemporâneo Procurador Geral do Município de Fortaleza Universidade de Fortaleza
Orador Oficial: Prof. Dr. Paulo Bonavides - Universidade Federal do Ceará

1º Painel Constitucionalismo Brasileiro
a) Constituição, Democracia e Justiça Social
Expositor:Prof. Dr. Alysson Mascaro - Universidade Mackenzie/SP
Coordenadora Academica:Stephanie Souza Pessoa

SAIBA MAIS SOBRE O EVENTO

Mascaro saúda a Arcada Digital

"É com muita alegria que recebo a notícia, por parte do ilustre Prof. Joelton Nascimento, da abertura de uma página em torno de minhas idéias jurídicas e filosóficas na internet. Que este espaço possa franquear a todos a compreensão e o acolhimento de uma perspectiva de mundo voltada à constatação profunda das mazelas sociais, procedendo à crítica da exploração e de suas estruturas, e, acima de tudo, apontando, em luta, para os mais altos horizontes do que queremos: uma sociedade justa, solidária e fraterna. Num tempo em que se acostumou com as injustiças, fazer brilhar a esperança do justo é fazer pensar o novo.

Parabenizo o estimado Prof. Joelton Nascimento, que é um dos mais importantes e íntegros intelectuais do direito e da sociedade da nova geração brasileira, e que muito contribui e contribuirá pelo vigor do pensamento de nosso povo. É uma alegria e uma honra conviver na partilha do pensamento, da vontade e da ação."

Alysson Leandro Mascaro

terça-feira, 6 de maio de 2008

O marxismo, entre filosofia e política

Alysson Leandro Mascaro *

Fecharam as portas do presente ao marxismo: eis a grandeza marxista no tempo presente. Grande parte do relevo do marxismo na sociedade contemporânea reside na própria situação do capitalismo. A sua estrutura econômica de exploração apresenta fissuras incontornáveis. O presente injusto, ao fechar as portas ao marxismo, só lhe demonstra o peso, a força e o temor que impõe. A realidade reclama o marxismo e o seu pensamento, sua filosofia, seus debates, sua forma de ver o mundo e, pois, os próprios marxistas impõem-se perante o mundo. O marxismo há de se sustentar em primeiro porque a realidade lhe reclama o entendimento e a ação, e em segundo lugar porque há socialistas.

Ernst Bloch, um dos mais importantes pensadores do marxismo do século XX, lançou luzes a um setor pouco estudado do marxismo, mas que, no século XXI, há de se revelar fundamental para projetar o seu futuro: a utopia concreta do socialismo é o descortinar de horizontes que dá sentido à ação revolucionária e crítica do presente.

De fato, tomando-se o final da década de 1980 como símbolo da derrocada do socialismo real, já se vão quase vinte anos nos quais o marxismo é dado como falido ou morto. Os bons marxistas foram chamados a fazer seu inventário. A crise do marxismo tem sido a palavra de ordem - para enterrá-lo ou para cultuá-lo apenas como relíquia - até a atualidade.

No entanto, é outra a orientação do marxismo. É chegado o tempo de reafirmar sua grandeza enquanto orientação revolucionária de um futuro melhor. Além de ser uma teoria que a maioria do pensamento das sociedades do tempo presente não aceita, o marxismo é a crítica a esse mesmo pensamento. Portanto, em sendo a crítica do presente, não se comove com algum bem-querer geral ao seu respeito. Antes, encontra na crítica advinda de uma sociedade injusta mais fôlego para suas investidas. Se balizado em uma constante autocrítica que lhe dê parâmetros de uma razoabilidade na própria ação revolucionária, o marxismo somente há de encontrar força nessa situação na qual todas as instâncias do poder - a universidade, os jornais, os meios de comunicação, os partidos políticos, os sindicatos - se lhe fecham os portões.

É que, durante um certo tempo, o marxismo esteve às portas da ordem social bem estabelecida. Na soleira, mantinha um olhar na rua e outro já dentro das instituições. Alguns marxistas ganharam eleições pelo voto democrático, seus pensadores ganharam cátedras, seus economistas contribuíram com pacotes econômicos, seus líderes sindicais tiveram máquinas burocráticas nas mãos, de tal sorte que, do seu primeiro habitat, a periferia, a favela, a fábrica, as ruas, o marxismo pensou estar prestes de ganhar os edifícios das elites, e, então, a revolução não seria mais um conflito a ser empreendido, e sim um convite a um baile. O marxismo continua na mesma, apenas o convite foi rasgado. Não estar na soleira da porta das elites não é mau sinal; pelo contrário, é a grande felicidade do reencontro consigo próprio e com os seus.

Cristo um dia foi morto pelos poderosos de Jerusalém e de Roma. O cristianismo está em melhor cuidado com os cristãos miseráveis e caridosos das periferias, que desconhecem teologia e hierarquias, do que com os potentados religiosos nos palácios e templos revestidos de ouro. O pleno cristianismo é uma ação de amor num mundo de desamor. Se os cristãos forem amados pelo amor que apregoam, de duas uma: ou o mundo já é de amor ou, em caso de um mundo de desamor, guerra e ódio, esse cristianismo é falso. O mesmo com o marxismo. Sua aceitação pelo capitalismo é o seu fim. O ódio do capitalismo ao marxismo é tão-somente sua beleza, porque é a teoria e a ação críticas ao capitalismo, e, portanto, a porta de abertura para um futuro que é outro que não a confirmação do presente.

Falar da crise do marxismo porque o presente se lhe é fechado é argumentar na órbita da sociedade que se quer transformar. O marxismo, conforme Bloch já incitava, deve falar da esperança, do futuro, e de novo orientar-se pela transformação do mundo. O presente é o capitalismo, a injustiça. A luta transformadora é pelo socialismo, pelo justo, pelo belo. Para esse fim devem ser orientadas as energias marxistas e socialistas.


O pensamento e a ação - O marxismo é uma especial filosofia. Se um estudante universitário ou um professor se dedicam a estudar o pensamento de David Hume ou de Kant, por exemplo, não se lhes exige uma tomada imediata de posicionamento em face de questões presentes que, no passado, porventura esses pensadores tenham também tratado. Não há, nos dias de hoje, grupos kantianos disputando a primazia do kantismo. Com o marxismo ocorre algo de distinto.

No entendimento econômico, na compreensão social e no próprio discurso filosófico, o marxismo é uma ruptura total com a bem-estabelecida divisão universitária do conhecimento. O marxismo é o estudo do pensamento de Marx, mas, também, uma tomada de posição em relação ao seu objeto de estudo, o capital. Como o capitalismo invade todos os sujeitos e todas as coisas, o marxismo é um pensamento total, porque se assenta sobre a totalidade dos objetos sociais. O marxismo é um duplo total do conhecimento conservador assentado e estabelecido, porque sua capacidade crítica se estende nesse todo. Mas, além de duplo desse todo, ele é mais. Ele é, ao mesmo tempo, o desdobrar de uma teoria e, também, um entendimento crítico que se levanta de cada esfera concreta das relações do todo social. O todo no marxismo é maior que o todo no pensamento vulgar ou conservador.

O encontro da teoria e da prática num nível superior é o que diferencia o marxismo do conhecimento assentado no senso comum e na universidade: no senso comum, as coisas são aquilo que são, conforme a sua apreensão imediata ou pragmática. No senso universitário, as coisas são o que resulta de um sistema de pensamento, daí o seu caráter teórico. O marxismo supera ao mesmo tempo o senso comum e o mundo teórico acadêmico, na medida em que se revela a entranha do ser social.

Ocorre que o marxismo, por estar espraiado por tantas áreas, voltado a tantos objetos e com tamanhas possibilidades de estratégia política, não tem sido o marxismo, mas os marxismos. Há os marxismos por conta dos objetos - o marxismo e a economia, o marxismo e a política, o marxismo e a filosofia, o marxismo e o direito, o marxismo e a estética etc. Mas, além disso, há os marxismos como variadas leituras da realidade que implicam em variadas ações políticas. Não é nem tanto na miríade de objetos que se distinguem os marxismos, porque a leitura marxista de um jurista há de guardar especificidades com a leitura marxista de um economista ou de um educador. A dificuldade maior do marxismo reside no enfrentamento da realidade. É na ação política que se tem revelado a desconexão entre teoria e prática.

Durante muito tempo, afirmou-se que, no Brasil, o erro estratégico do velho Partido Comunista se devia a uma deficiência teórica na leitura da realidade brasileira. E tal era mesmo o fato. Caio Prado Junior, pioneiro de uma leitura melhor qualificada da realidade brasileira pelo marxismo, mostrou os horizontes limitados de uma política comunista que se fiava, até então, apenas numa aliança política progressista com a burguesia.

Somente a partir de uma determinada época mais recente da história do Brasil é que se viu um marxismo bem estruturado teoricamente, separando-se de uma espécie de voluntarismo que foi típico do primeiro período. No entanto, em todo esse período no qual o marxismo entre nós enfim floresceu como filosofia, seu afastamento da realidade foi ainda maior.

A velha geração marxista brasileira, dos partidos comunistas, era essencialmente política. Caio Prado Junior e Florestan Fernandes, por exemplo, na transição, foram teóricos e políticos. A nova geração, que melhor leu o marxismo, é essencialmente teórica. Quando chamada à realidade, tem na palavra a crítica ao presente, mas nas mãos uma frouxidão na ação. Seu convívio geracional se deu com a ditadura e a democratização. Embarcando num projeto democrático conduzido por terceiros, desde então o pensamento marxista brasileiro tem sido maior na teoria do que naquilo que a realidade lhe reclama. Um pós-graduando marxista, após uma tarde em uma biblioteca, aprofundado no estudo estrutural de um autor, ao fechar seus livros, depara-se com o jornal do dia e sente languidez em face dos assuntos e abordagens da realidade. Ele não faz correspondência entre a profundidade de seu estudo e o seu posicionamento na sociedade brasileira. As demandas sociais lhe são banais, e seus préstimos marxistas, então, continuam sendo apenas universitários, já que na realidade ele está conformado à divisão do trabalho capitalista e à máquina burocrática pertinente, que é formalmente democrática e que lhe permite um pensar teórico crítico e um agir político conformado.

O desgarramento da realidade em favor da teoria faz de alguns marxismos leituras coerentes sem realidade subjacente. É neste sentido que um Luis Carlos Prestes, com uma leitura equivocada do marxismo e da realidade, carregava mais ação marxista que um excelente leitor estrutural dos livros de Marx. O enfrentamento da realidade, que perfaz a verdade do marxismo enquanto transformação do mundo, conforme a própria Tese XI sobre Feuerbach, é hoje um caminho esquecido. A resposta da teoria: a realidade hoje é diversa daquela do mundo do trabalho operário do século XX. Mas, ainda assim, energias teóricas e práticas foram muito maiores num marxista do começo do século XX, bem mais reprimido e perseguido naquela ordem estabelecida, que num marxista de começo do século XXI, num ambiente de democracia formal e liberdade de cátedra.

Se o aprofundamento teórico do marxismo veio desacompanhado de uma ação política correspondente, no campo prático a ação, ainda que continue não-teórica, também se mediocrizou por rebaixamento de horizontes. O voluntarismo marxista, que é uma má leitura de Marx, deu espaço a um conformismo político, o que é uma leitura de Marx ainda pior. No campo político, restam poucos revolucionários, e esses poucos têm muita dificuldade de romper com o sectarismo e exercer um papel de catalisação social. Se os intelectuais, aprofundando a teoria marxista, deram um passo à frente com uma perna e, miraculosamente, com a outra saltaram para trás ao abandonarem a ação política, os sindicatos e os partidos políticos, sem teoria e adstritos à tática, já se encontram no jogo do sistema capitalista, apreciadores dos ganhos reformistas e agora já também no jogo político, em cargos estatais. Nos intelectuais, cansaço; nos políticos de partido e sindicato, aproveitamento da realidade tal e qual.


As energias do marxismo - As energias do marxismo saem da realidade. O trabalho continua explorado. Milhões de pessoas continuam ainda vendendo sua vida para, ao final de cada jornada e por toda uma existência, outros lhes determinem o que fazer com seus corpos, gestos, inteligência e ações. O paraíso do consumo é das elites; se já alcança os pobres, é no limite da ilusão. A indignidade da maioria da população mundial, se o mundo anda anestesiado, não se torna dignidade. Torna-se apenas indignidade não sentida nem percebida. Mas a indignidade gera seus efeitos profundos, e a dignidade da luta impõe um sentido transformador do indigno.

É da realidade que resulta a tomada de posição do marxismo. O político rendeu-se às benesses do Estado, mas num nível mais alto - o ocupante de cargo político, o líder sindical. O líder de movimento social, a comunidade de um bairro periférico, o sem-terra e o sindicalizado que não é líder, todos esses ainda são os revolucionários de amanhã. Muitos intelectuais se venderam ao capital em troca só dos salários na universidade. A teoria tem sido seduzida pelos ambientes confortáveis do mundo acadêmico, que não é marxista. Por isso, o máximo de marxismo permitido pelo mundo capitalista hoje é Habermas. Mas o revolucionário é aquele que junta o conhecimento do teórico e a ação do político sem se comover com o cargo universitário ou estatal ocupado ou não. Se a realidade é sua fonte de energia, ela é também o destinatário final de sua ocupação.

A sociedade capitalista mundial é hoje a tragédia embalada em rótulos de consumo. Ela insiste que a tragédia do hoje é o limite do possível. O marxismo é maior: é a possibilidade da beleza e da dignidade do amanhã justo.


* Alysson Leandro Mascaro - Doutor e Livre-Docente em Filosofia do Direito pela USP. Professor da Pós-Graduação do Mackenzie. Autor, dentre outros, de Lições de Sociologia do Direito (Ed. Quartier Latin) e de Introdução à Filosofia do Direito: dos modernos aos contemporâneos (Ed. Atlas).


FONTE: Portal UNESP

segunda-feira, 5 de maio de 2008

Crítica da Legalidade e do Direito Brasileiro



Crítica da Legalidade e do Direito Brasileiro. São Paulo: Editora Quartier Latin, 2003.

Sumário

Apresentação
Nota do Autor


Introdução

I - Capitalismo e Legalidade

II - Técnica e Legalidade

III - Marxismo e Legalidade

IV - A Legalidade no Caso Brasileiro

V - Reprodução Econômica Contemporânea e Legalidade

VI - Dominação e Esperança

VII - A Legalidade da Redemocratização à Liberalização

VIII - Legalidade e Processo - Um caso exemplar

Bibliografia

domingo, 4 de maio de 2008

Filosofia do Direito e Filosofia Política

Filosofia do Direito e Filosofia Política - A justiça é possível. São Paulo: Editora Atlas, 2003.


Sumário



Nota do autor

Questões de nosso tempo

A JUSTIÇA É POSSÍVEL
A REFUNDAÇÃO DA UNIVERSALIDADE
ESPERANÇAS JURÍDICAS DO GOVERNO LULA

Questões perenes

O DIREITO PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL
AINDA SOBRE A LIBERDADE
SOBRE OS DIREITOS HUMANOS E SUA TUTELA

Questões de direito

AS MUDANÇAS DO PROCESSO CIVIL E SUAS DIRETRIZES ATUAIS
UM BALANÇO SOBRE A LEGALIDADE

Questões de opiniões

O SENTIDO JURÍDICO BRASILEIRO
PACHUKANIS E SCHMITT - A POLÍTICA PARA ALÉM DA LEGALIDADE

sábado, 3 de maio de 2008

Palestra com Alysson Mascaro




São Paulo, SP - Marx 190 anos
06/05/2008
19:30h
Livraria Cultura Shopping Villa-Lobos
Av. Nações Unidas, 4777


O intelectual alemão Karl Heinrich Marx é considerado um dos fundadores da sociologia e teve participação teórica muito relevante em diversos campos do conhecimento humano, como a filosofia e história. Essa contribuição foi possível, pois sua teoria pretendia observar a sociedade como um todo a partir da análise das relações de produção. Pensando nas contribuições de Marx para as diversas áreas do conhecimento humano, a Livraria Cultura convidou o jurista e filósofo Alysson Leandro Mascaro para debater sobre a importância de Karl Marx para o pensamento ocidental contemporâneo e suas aplicabilidades e reformulações.

Introdução à Filosofia do Direito



Introdução à filosofia do Direito: Dos modernos aos contemporâneos. São Paulo: Editora Atlas, 2002.

Sumário

Apresentação, 7
Nota do Autor, 9
Introdução, 11


1. A FILOSOFIA MODERNA,

1.1 Capitalismo e modernidade,

1.2. O Problema do conhecimento

1.3. A filosofia política moderna

1.3.1. Sociedade civil e Estado. O contratualismo
1.3.2. O Iluminismo e as Revoluções Liberais

1.4. A filosofia do direito moderna

1.4.1. O direito natural
1.4.2. Filosofia moderna e filosofia do direito

2. KANT

2.1. O pensamento filosófico kantiano

2.2. A questão do conhecimento e as categorias

2.3. Das categorias do conhecimento aos imperativos categóricos

2.4. Direito, moral e paz perpétua

3. HEGEL

3.1. A identidade entre o real e o racional

3.2. A dialética hegeliana

3.3. A Filosofia do Direito

3.3.1. Estado e sociedade civil

3.4. Hegel e o jusnaturalismo

5. MARX

4.1. A filosofia da práxis

4.2. As condicionantes produtivas

4.3. Materialismo histórico

4.4. Matierialismo dialético

4.5. Estado e política em Marx

4.6. O Direito em Marx

5. DA CONSCIÊNCIA À PRÁXIS

5.1. Consciência e práxis

Bibliografia

sexta-feira, 2 de maio de 2008

Linhas de pensamento


A legalidade periférica

Na "Crítica da Legalidade e do Direito Brasileiro" além de uma análise da evolução histórica do princípio da legalidade e sua importância basilar para as formas jurídicas contemporâneas centrais, Mascaro propõe uma outra investigação, ligada a esta, sobre as formas que assumiram a legalidade na periferia latino-americana e, em especial, no caso brasileiro. As idéias de igualdade e de liberdade jurídicas puderam coexistir com a escravidão no Brasil, e isso guarda conseqüências sérias e notáveis ainda hoje tanto nas concepções dos cidadãos comuns como entre juristas.

Segundo Mascaro: "A legalidade, como instância técnica favorável a uma burguesia nacional nas suas relações produtivas e mercantis, no caso brasileiro encontra não apenas a estabilização jurídica da propriedade privada dou do contrato, mas, para além disso, encontra a instrumentalização dos meios jurídicos como forma de favorecimento de relações de fomento e privilégio, resultantes desta interdependência do Estado para com capital interno e externo. Assim, não se trata, por exemplo, apenas de uma neutralização chanceladora da exploração de mão-de-obra, mas sim de uma dominação ainda mais agravante, por meio da utilização do Estado como empreendedor de políticas de arrocho salarial, a benefício de lucros compensatórios relativos à defasagem do capital nacional em face do externo. Essa exponenciação dos lucros de uma burguesia nacional exportadora e dependente tem por conseqüência a instrumentalização da legalidade como forma de controle social, achatamento da remuneração da mão-de-obra e agudização da mais-valia.(2003b:90-91)

Para além de uma concepção normativista Mascaro buscou uma imersão neste multifacetada e significativa convivência brasileira da legalidade estrita burguesa com sua própria suspensão e violação constantes. Ainda segundo ele "Por conseqüência, não se trata, pois, da conquista da neutralidade da cidadania do capitalismo central, que possibilita a exploração da mais-valia pelo contrato de trabalho. Trata-se, mais que isso, da legalidade comop peso institucional de controle, não só da tecnicidade da circulação mercantil, mas politicamente, maximizando a exploração econômica. Também pouco se trata da conquista da cidadania burguesa do voto e do controle burguês do Estado por meio dos jogos de controle do sistema eleitoral por parte da burguesia. Trata-se, ainda mais, da própria supressão do Estado de direito naquilo que diga benefício às burguesias nacionais e internacionais, a fim de maximizar os interesses exploratórios,como foram exemplos, em praticamente toda a América Latina, as ditaduras militares das décadas de 1960 e 1970, sustentadas pelas asscoiações entre as burguesias nacionais e internacionais, e em especial pelo governo norte-americano." (2003b:91-92)

Conclui, em seguida Mascaro, que "Esse capitalismo periférico e dependente resulta numa clara impossibilidade de uma instância jurídica neutralizadora e técnica, como no caso típico do capitalismo central." (2003b:92)

Direito: ciência ou tecnologia?

A polêmica discussão acerca da cientificidade das práticas cotidianas do jurista é relativamente antiga. Trata-se de saber se um recurso jurídico ou uma petição é ou não considerado um trabalho de cunho eminentemente científico. A polêmica foi iniciada no Brasil pelo jurista Tércio Sampaio Ferraz Júnior aluno de Theodor Viehweg, um dos criadores da chamada Tópica Jurídica. Para Ferraz Júnior (2003), as atividades do cotidiano jurídico, mas também a Doutrina e a Jurisprudência são parte da Dogmática Jurídica. A Dogmática Jurídica é o plano ou dimensão da atividade jurídica que se volta para a mudança de decisão, tendo por base premissas não-questionadas. Por exemplo, quando um advogado se volta para uma causa, ele busca, com base em premissas como a legislação, os julgados anteriores e a opinião de outros juristas, influenciar a decisão de um juiz em prol de seu cliente. Para Ferraz Júnior, o enfoque dogmático é predominantemente tecnológico e não científico.
Mascaro parte desta mesmo ponto para continuar e alargar a polêmica, dando mais distinção política e ideológica à idéia de cientificidade do direito. Para Mascaro "Pode-se comparar essa correlação entre ciência e técnica, no direito, à mesma correlação em outros setores do conhecimento. Para dimensionarmos esses diferenças, façamos uma comparação com as questões médicas.Na medicina há um conjunto de técnicas universalmente utilizáveis e importantes - assepsia, diagnósticos, procedimentos cirúrgicos e até uma ética - mas tudo isso não é ciência, é um conjunto de técnicas. Nem se pode diz que esse conjunto de técnicas seja universal porque em outros tempos e em outras culturas pode haver diferenças (...) Da mesma maneira, diríamos que a análise das normas jurídicas estatais é uma técnica jurídica, mas dizer-se que a ciência do direito seja só a análise das normas estatais talvez seja subestimar a abrangência do fenômeno jurídico, porque é preciso entender que ele é maior e mais complexo do que apenas as normas do Estado." (2007b:62-63)

Conclui Mascaro que "Do mesmo modo que se diz que um médico que se dedica apenas à técnica médica é um médico ruim, o jurista dedicado apenas à técnica jurídica é um mau jurista, um rábula ou um leguleio, como se dizia antigamente." (2007b:63)

quinta-feira, 1 de maio de 2008

Último livro publicado



Utopia e Direito


Neste livro o autor expõe suas reflexões sobre a utopia e o direito. A partir do pensamento jurídico e da filosofia, esta obra desenvolve temas como o tempo, a psicanálise, a política, a estética e a religão. Mascaro propõe que se compreenda uma antologia jurídica da utopia.
(Quartier Latin, 2008)

Relação dos livros de Alysson Mascaro (2)






Crítica da Legalidade e do Direito Brasileiro

Resultado da tese de doutoramento de Mascaro, este livro traça uma visão marxista da legalidade brasileira com alto valor político. Ver resenha mais completa deste livro na proxima postagem.


(Editora Quartier Latin, 2003)



Lições de Sociologia do Direito




Obra que aborda os grandes autores da Sociologia, propondo uma nova perspectiva para seu entendimento. A obra é inovadora no campo do direito, sobretudo, por tratar da teoria marxiana aplicada à Sociologia do Direito sociologia do direito, trazendo ainda de modo bastante didático autores modernos importantes, como Luhmann e Habermas. Especial ênfase dada à Escola de Frankfurt, Lukács, Bloch e Foucault e, sobretudo, à sociologia do direito brasileiro.


(Editora Quartier Latin, 2007)




Introdução ao Estudo do Direito


Importante livro que trata dos conceitos fundamentais do direito, essencial para aqueles que iniciam seus estudos no campo jurídico. Desde o que é propriamente o direito, a norma, o ordenamento jurídico, as antinomias e os problemas das lacunas da lei, dentre outros temas, a obra faz as análises com o rigor crítico necessário.


(Editora Quartier Latin, 2007)




Relação dos livros de Alysson Mascaro (1)





Introdução à Filosofia do Direito






Livro introdutório que analisa a passagem entre a filosofia do Direito burguesa/iluminista, que atinge seu ápice em Kant, passando pelo pensamento dialético de Hegel e, posteriormente, Marx. Conclui a obra com uma breve crítica ao pós-modernismo.




(Editora Atlas, 2002)




Filosofia do Direito e Filosofia Política


Conjunto de artigos e ensaios que fazem diagnósticos da situação atual do pensamento político e jurídico brasileiro. (Editora Atlas, 2003)

Inauguração

Este espaço conterá fragmentos, resenhas, notícias e debates acerca da obra do jurista e filósofo do direito brasileiro, Alysson Leandro Mascaro.

Para saber mais sobre Mascaro, clique aqui