
Só leia se estiver seguro para abandonar o conforto de suas certezas
18ª EDIÇÃO | 29 de agosto a 11 de setembro de 2011
EDITORIAL
Em nossa 18ª edição, contamos com as considerações de Alexandre Mandl, que prossegue sua série de artigos sobre “O Movimento das Fábricas ocupadas e o Direito”. Na sequência, vêm à lume as considerações críticas de Daniel Nagao sobre a natureza da autonomia municipal, uma particularidade constitucional de nossa Carta Magna. Luiz Ismael tece perspicazes observações sobre a relação das reformas sociais e a própria natureza do capitalismo. Por fim, Thiago Calheiros dá continuidade a sua série de artigos sobre a Teoria Pura do Direito, finalizando o primeiro eixo de discussão sobre o Direito e sua autonomia.
Sugerimos a leitura da entrevista com Juary Chagas, autor de Sociedade de classe, direito de classe (Editora Sundermann), clicando aqui.
Ainda, para a consolidação do processo democrático brasileiro, recomendamos a todos nossos leitores o “Direito à memória e à verdade”. Para fazer o download do mesmo, basta clicar aqui.
Boa leitura!
OS EDITORES
Alexandre Tortorella Mandl
Antes de iniciar esta gestão e aplicar todas as conquistas sociais descritas na reflexão anterior, os trabalhadores tiveram que dar um primeiro passo, qual seja, a greve de ocupação. Trata-se de uma ação da classe operária de grande importância, apesar de muitos ainda questionarem sua legalidade. Nesse sentido, tal discussão merece nossa atenção.
Daniel Francisco Nagao Menezes
A Constituição Federal de 1988 traz um fenômeno interessante que a torna única no mundo: a existência de três níveis autônomos de poder, a saber, os governos federal, estadual e municipal. Em nenhum outro país do mundo existe esta divisão de poderes com atribuição de autonomia aos três entes federados.
Luiz Ismael Pereira
Pensar no estágio atual do capitalismo pode parecer um esforço desnecessário diante do senso comum que o encara como um sistema bem sucedido que, diante do colapso da URSS e seu sistema planificado, mostrou-se como a única alternativa da economia mundial.
Thiago Arcanjo Calheiros de Melo
Na seqüência da Série DEBATES SOBRE A TEORIA PURA DO DIREITO, neste artigo, continuamos a expor as discussões acerca da "autonomia" do Direito. No presente texto, desenvolvem-se, ainda, as considerações sobre os traços distintivos do direito; mas agora com foco nos temas da coerção e do “Direito como modelo de conduta”.
ALYSSON MASCARO - Entrevista Exclusiva Alysson Leandro Mascaro, jurista, professor e membro do Conselho Editorial da Revista Crítica do Direito concede entrevista exclusiva.
ARI SOLON - Atenas à Brasileira
O professor Ari Marcelo Solon, do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP, escreve um artigo exclusivo para a Revista Crítica do Direito.
ESCREVA PARA A REVISTA CRÍTICA DO DIREITO!
Dicas, críticas ou sugestões serão muito bem vindas. Escreva para nós clicando aqui.
SEJA NOSSO COLUNISTA!
Veja as normas de publicação clicando aqui.
LEIA NOSSAS EDIÇÕES ANTERIORES!
0 comentários:
Postar um comentário