Alysson Mascaro defende que o estoque de sonhos do magistrado do ... |
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
Alysson Mascaro defende que o estoque de sonhos do magistrado
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
CURSO DE PENSAMENTOS CRITICOS DO DIREITO
Aula aberta encerra curso crítico sobre direito
Realizado pelo Sindicato em parceria com a Fetec-CUT/SP, programa incluiu teoria do direito, filosofia, sociologia e ciência política
São Paulo – A sociologia do direito brasileiro no presente foi o tema da aula aberta que encerrou no sábado 26 o Curso de Fundamentos Críticos do Pensamento Jurídico, promovido pelo Centro de Formação Profissional do Sindicato e pela Fetec-CUT/SP.
O curso iniciou em fevereiro de 2011, sob a coordenação do professor Alysson Mascaro, livre docente em direito pela Faculdade do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP), e contou com um grupo de dez professores, entre mestres e doutores.
Vinte e três pessoas concluíram o curso, que era voltado para advogados e concluintes de direito. No total foram 16 aulas, distribuídas em quatro módulos: Teoria Geral do Direito, Ciência Política, Filosofia e Sociologia do Direito.
“Foi uma experiência única, que me deu uma visão crítica do direito e abriu meus horizontes. Hoje eu questiono uma série de coisas que antes, só com a graduação, eu não questionava. Aprofundei a visão que tenho da minha área e da minha profissão”, conta a advogada e funcionária do Sindicato Denise Campos, uma das concluintes.
Redação - 29/11/2011
quarta-feira, 9 de novembro de 2011
Notícia - Eventos
Mascaro realiza conferência na UFSCar nesta sexta-feira
O jurista Alysson Leandro Mascaro realizará, nesta sexta-feira, conferência na Faculdade de Educação da UFSCar, em São Carlos, sobre o tema “A Filosofia do Direito de Hegel”. A recepção de Mascaro está a cargo do grupo de pesquisa Direito & Educação, liderado pelo Prof. Dr. João Virgílio Tagliavini. Mascaro, que é professor da Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco) e da Universidade Presbiteriana Mackenzie, falará a respeito de suas reflexões sobre o pensamento jurídico hegeliano, lastreadas no seu livro “Filosofia do Direito” (Editora Atlas), que é utilizado como base dos estudos do grupo de pesquisadores da UFSCar.
A conferência, que se dará às 14h30, é também aberta a professores, pesquisadores e alunos da área de direito e ciências humanas da região.
Atividades acadêmicas e jurídicas pelo Brasil
Nas últimas semanas, Mascaro realizou várias atividades acadêmicas e jurídicas pelo Brasil, dentre as quais se destacam:
Ministério Público de São Paulo
No dia 21 de outubro, Alysson Leandro Mascaro realizou conferência no 15º Congresso de Meio Ambiente e 9º Congresso de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de São Paulo, realizado em Águas de São Pedro. Para um público de centenas de promotores e procuradores de justiça, Mascaro tratou do tema “Direito Ambiental, Direitos Sociais e Princípios Jurídicos”. Na ocasião, Mascaro recebeu placa de homenagem da instituição, pelas mãos do Procurador de Justiça Antonio Visconti.
Mackenzie Campinas
Na Faculdade de Direito do Mackenzie, em Campinas, Alysson Mascaro abriu a sua II Semana Jurídica, no dia 24 de outubro. Recebido pelo Coordenador do Curso, Prof. Roque Theophilo Júnior, e pelo corpo docente da instituição, no auditório do antigo Seminário Presbiteriano, Mascaro falou a um público de centenas de estudantes de direito a respeito da filosofia do direito e de suas perspectivas críticas.
PUC – Campinas
Na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Mascaro realizou conferência, também no dia 24 de outubro, a respeito do tema “Novos horizontes do pensamento jurídico contemporâneo”, falando para um público de mais de mil pessoas, que acompanharam em um espaço montado especialmente para ocasião e com transmissão ao vivo para outros auditórios, com extensa sessão de autógrafos ao final.
Monte Carmelo – MG
Na cidade de Monte Carmelo, em Minas Gerais, Alysson Leandro Mascaro proferiu conferência no dia 04 de novembro, para um público composto por centenas de autoridades, prefeitos, vereadores, juízes de direito, promotores, advogados, professores e estudantes. Na ocasião, na Fundação Carmelitana Mário Palmério – FUCAMP, Mascaro foi recebido pelo Prof. Rogério Zeidan e por toda a direção da instituição, que está iniciando as atividades de sua faculdade de direito, lançando também o primeiro número da Revista Direito & Realidade. Tal revista contou com o prefácio de Mascaro. No sábado, 05 de novembro, acompanhando Mascaro, realizaram-se na mesma instituição as palestras dos Profs. Camilo Onoda Caldas e Celso Naoto Kashiura Júnior. Além da conferência, Mascaro realizou duas sessões de autógrafos de seus livros, tendo também autografado os exemplares de suas obras que são manuais básicos adotados pela instituição.
Araçatuba – SP
Em Araçatuba, no Centro Universitário Toledo – Unitoledo, Alysson Mascaro realizou atividades acadêmicas no dia 07 de novembro, na pós-graduação, a convite do Prof. Plínio Antonio Britto Gentil, tendo sido examinador de banca de mestrado. Na ocasião, Mascaro foi recebido em Araçatuba por Plínio Gentil, Procurador de Justiça, e pelo Prof. Fabrício Muraro Novaes, Professor da instituição e Doutor em Direito.
terça-feira, 25 de outubro de 2011
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
Mascaro palestrará para Comissão de Ensino Jurídico da OAB Federal
Palestrantes e Debatedores
<![if !supportLists]>· <![endif]>Prof. Luiz Flávio Gomes (SP)
- Diretor-Geral dos cursos de Especialização TeleVirtuais da LFG; Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madrid; Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; Professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de Pós-Graduação no Brasil e no exterior; Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria, Arequipa, Perú.
<![if !supportLists]>· <![endif]>Prof. Walter de Agra Junior (PB)
- Doutorando em Direito na UBA. Mestre pela UNICAP. Professor da Universidade Federal da Paraíba – UFPB. Conselheiro Federal (PB). Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem. Especialista em Direito Processual Civil; Advogado Militante.
<![if !supportLists]>· <![endif]>Prof. Adilson Gurgel de Castro (RN)
- Membro do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP; Integrante da Comissão Mista de Supervisão dos Cursos Jurídicos formada por: MEC, OAB e ABEDi; Vice-Presidente do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte; Membro da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte; Advogado; Educador Jurídico; Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Doutorando em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); Coordenador do curso de Direito da Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do RN (FACEX); Conselheiro Federal da OAB/RN.
<![if !supportLists]>· <![endif]>Prof. Paulo Roney Avila Fagundes (SC)
- Pós-Doutor em Direitos Especiais pela Universidade Lusíada de Lisboa e Universidade do Porto. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela UFSC. Especialista em Educação (convenio MEC-OEA). Procurador do Estado de Santa Catarina. Professor Adjunto IV da Universidade Federal de Santa Catarina. Autor ou co-autor de mais de trinta livros. Ex-membro consultor da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB. Formação em Psicanálise pela Escola Brasileira de Psicanálise.
<![if !supportLists]>· <![endif]>Prof. Alysson Leandro Barbate Mascaro (SP)
- Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco); Professor dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito Político e Econômico e da Graduação em Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie; Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo; Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo; Livre-Docente em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo; Membro do Conselho Pedagógico da Escola de Governo – USP.
<![if !supportLists]>· <![endif]>Prof. Paulo Roberto Wollinger (DF)
- Graduação em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Santa Catarina; Licenciatura Plena para Educação Profissional pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná; Especialização em Gestão Educacional pela Oklahoma State, EUA e Mestrado em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Santa Catarina; Professor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Santa Catarina.
<![if !supportLists]>· <![endif]>Prof. Sergio Roberto Kieling Franco (RS)
- Graduação em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Graduado em Filosofia pela Faculdade de Filosofia Nossa Senhora da Imaculada Conceição; Mestrado em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e doutorado em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Professor Associado II da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Secretário de Educação a Distância da UFRGS; Presidente da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior do Ministério da Educação; Presidente da Associação das Instituições de Educação Superior Públicas para a Educação a Distância; Diretor da Faculdade de Educação da UFRGS; Diretor do Centro Interdisciplinar de Novas Tecnologias na Educação da UFRGS;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Profa. Roberta Muriel (MG)
- Mestre em Administração, com ênfase em Gestão do Conhecimento e Inovação. Graduada em Letras pela Universidade Federal de Minas Gerais; Professora convidada do Mestrado da FEAD/BH; Professora em cursos de pós-graduação, cursos de aperfeiçoamento e capacitação entre outros.
<![if !supportLists]>· <![endif]>Profa. Juliana Colle Bretas (PR)
- Advogada, Professora de Direito Penal, Secretária-Geral Adjunta da OAB Paraná e Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB Paraná.Profa. Juliana Colle Bretas (PR)
quinta-feira, 8 de setembro de 2011
Artigo de Alysson Mascaro na Revista MPD
Na mais recente edição da Revista do Ministério Público Democrático, MPD Dialógico, que acaba de ser publicada, há um especial sobre o ensino jurídico, com um artigo de Alysson Leandro Mascaro, “Horizontes do ensino jurídico na atualidade”, nas páginas 28 e 29.
http://www.mpd.org.br/img/userfiles/file/Dialogico34_4versao%5B1%5D.pdf
quarta-feira, 31 de agosto de 2011
Alysson Mascaro no site de "O Regional"
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Jurista Alysson Mascaro Faz 'Tour |
segunda-feira, 29 de agosto de 2011
Alysson Leandro Mascaro em palestras e eventos pelo Brasil
Neste mês de agosto, o jurista e filósofo do direito Alysson Leandro Mascaro proferiu várias conferências e palestras pelo Brasil.
No dia 05 de agosto, foi o conferencista de abertura do Simpósio de Debates do Jornal "O Regional", comemorando 40 anos de sua publicação, em Catanduva - SP.
No dia 12 do mês, proferiu a Aula Magna das Faculdades Integradas de Bauru - FIB. Para um público de centenas de pessoas, entre juristas, autoridades e estudantes de direito, que ocuparam o auditório principal da instituição e também outras salas com transmissão simultânea, Mascaro falou a respeito da filosofia do direito contemporânea, tendo realizado sessão de autógrafos de suas obras ao final do evento.
Em Florianópolis, Santa Catarina, no dia 19, Alysson Leandro Mascaro proferiu a Aula Magna da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Na presença de muitos professores, da reitoria da instituição e de centenas de alunos, Mascaro tratou sobre os horizontes do pensamento jurídico crítico.
No dia 22, em São Caetano do Sul, São Paulo, Mascaro abriu a Semana Jurídica da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, USCS. Recebido pela direção da instituição, Mascaro falou a um público de centenas juristas e de estudantes de direito, também tendo realizado autógrafos de seus livros ao final da palestra.
No dia 26 de agosto, Mascaro foi o conferencista de encerramento da Semana Jurídica da Faculdade Paraíso, em Juazeiro do Norte, no Ceará. Na ocasião, falando a um público de mais de quinhentos presentes, Mascaro também realizou uma concorrida sessão de autógrafos de suas obras.
Nesta próxima sexta-feira, 02 de setembro, Alysson Leandro Mascaro será conferencista do Congresso Estadual dos Advogados Mineiros, organizado pela OAB, e que será realizado em Montes Claros - MG. Na oportunidade, Mascaro proferirá palestra sobre o tema "Estado, Direito e Processo no Século XXI: balanços e perspectivas". Maiores informações no site: http://www.oabmg.org.br/sites/montesclaros/
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
Os livros do filósofo do Direito Alysson Mascaro
Colunas
Os livros do filósofo do Direito Alysson Mascaro
<![endif]>Aos 35 anos de idade, Alysson Leandro Mascaro é o mais jovem professor da área de Filosofia do Direito da USP. Autor de mais de dez livros, dentre eles Filosofia do Direito e Crítica da Legalidade e do Direito Brasileiro, seu pensamento crítico é original na cena jurídica brasileira. Suas reflexões descortinam a realidade e apresentam o Direito a partir de estruturas históricas e sociais, mostrando a natureza real e ideológica das proposições jurídicas. O filósofo do Direito começou a ler muito cedo, antes de entrar na escola, e sempre<![if !vml]>
<![endif]> teve muito acesso a leitura em sua própria casa, onde havia uma grande biblioteca da qual podia escolher suas referências.
<![endif]>No começo da adolescência, entre 12 e 13 anos, leu Ganhando meu pão, deMáximo Gorki, e todo um horizonte de pensamento social lhe foi aberto por essa verdadeira obra de formação.Mascaro também gosta muito da produção literária portuguesa. Não só leu Os Lusíadas, de Luís Vas de Camões, como decorou alguns trechos. Mas prefere os mais intensos, como Fernando Pessoae Mário de Sá-Carneiro.
<![endif]> Assaré e o maranhense Catullo da Paixão Cearense.Entre tanta leitura, Mascaro indica A Montanha Mágica, de Thomas Mann, por trazer grandes impasses políticos, filosóficos e culturais da subjetividade individual do século XX.
<![endif]>Na área jurídica, indica a obra do teórico marxista Evgeni Pachukanis, "o maior clássico do pensamento jurídico crítico, investiga as bases profundas do fenômeno jurídico nas sociedades capitalistas, alcançando as especificidades do fenômeno jurídico contemporâneo".Pachukanis foi muito importante na tese de doutorado de Mascaro,Crítica da Legalidade e do Direito Brasileiro. Nela, ele estuda as questões atuais do Direito resgatando uma leitura do marxismo jurídico a partir de sua lógica e estrutura mais profundas. "Pachukanis conseguiu definitivamente ultrapassar uma genérica identificação do Direito ao poder e ao domínio de uma classe para entendê-lo a partir de sua própria razão na reprodução capitalista", diz.
Não é só de literatura o gosto pela arte do filósofo do Direito. Na música gosta de Bossa Nova, Louis Armstrong, Frank Sinatra, Bach, Bethoven, Lizt, Chopin, Tchaikovsky. E também, como bom inteiriorano, da genuína música caipira.<![if !vml]>
<![endif]>domingo, 21 de agosto de 2011
Alysson Mascaro ministra aula magna do Curso de Direito nesta sexta-feira
terça-feira, 9 de agosto de 2011
O Regional debate o futuro de Catanduva-SP
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quarta-feira, 3 de agosto de 2011
DIRETOR DO INSTITUTO LUIZ GAMA E ALYSSON MASCARO PARTICIPARÃO DE PALESTRA EM CATANDUVA
O Regional realiza na próxima sexta-feira, dia 5 de agosto, o Fórum de Debates “O Regional debatendo o futuro de Catanduva”. O evento, aberto ao público, será no auditório do SENAC, a partir das 19h30. O jurista Alysson Mascaro, o empresário Antônio Ruêtte, o professor Fernando Mourão e o cientista político Camilo Onoda Caldas, diretor do Instituto Luiz Gama, serão os palestrantes do Fórum. O evento comemora os 40 anos de O Regional, jornal impresso integrante do Grupo Gerson Gabas de Comunicação.
domingo, 10 de julho de 2011
Prof. Alysson Mascaro participará de debate em Catanduva-SP
O Regional reúne profissionais renomados para debater perspectivas
Dessa vez, o objetivo é promover um debate sobre o cenário atual do município e suas perspectivas.
O Fórum de Debates: O Regional Debatendo o Futuro de Catanduva está programado para acontecer no dia 5 de agosto.
O evento será realizado no auditório do Senac Catanduva, com início previsto para as 19h30.
A programação conta com três palestras, de diferentes temas, com profissionais renomados.
A abertura fica a cargo do jurista Alysson Leandro Mascaro.
sábado, 25 de junho de 2011
Revista Margem Esquerda
quarta-feira, 1 de junho de 2011
Alysson Mascaro no TCM

Na obra "Filosofia do Direito" Alysson Mascaro trata
da filosofia política e jurídica desde a antiguidade
até a época atual

Alysson Mascaro, acompanhado do agente de fiscalização
Marcos Alcyr, dedica exemplar de uma de suas obras ao presidente do TCM

Em "Utopia e Direito", Mascaro desenvolve temas como o tempo,
a psicanálise, a estética e a religião

Jurista Alysson Leandro Mascaro durante encontro com o presidente Edson Simões
sábado, 28 de maio de 2011
Alysson Mascaro em reportagem do jornal Bom Dia
O jurista e filósofo do direito Alysson Leandro Mascaro foi entrevistado pela rede de jornais Bom Dia a respeito do estágio atual do pensamento de esquerda e da posição de Zizek nesse debate. Mascaro, que prefaciou a edição brasileira de "Em defesa das causas perdidas", de Zizek, pela Editora Boitempo, tem refletido a respeito da filosofia do direito crítica em suas obras, como "Filosofia do Direito", pela Editora Atlas.
O link para a reportagem é: http://www.redebomdia.com.br/bdZine/98/Profeta+da+esquerda+radical
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CRÍTICA DO DO DIREITO
Só leia se estiver seguro para abandonar o conforto de suas certezas
Vinícius Magalhães Pinheiro
www.criticadodireito.com.br
Editor
Mascaro profere conferência de encerramento de congresso em Minas Gerais
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CRÍTICA DO DO DIREITO
Só leia se estiver seguro para abandonar o conforto de suas certezas
Vinícius Magalhães Pinheiro
http://www.criticadodireito.com.br/
Editor
domingo, 8 de maio de 2011
Prof. Alysson trata da morte de Bin Laden
A ação dos EUA foi ilegal, mas não deve ser punida
Pelas lentes do Direito, a morte do terrorista mais procurado dos últimos dez anos não poderia ter acontecido. Especialistas em Direito Internacional deixam de lado avaliações morais e políticas e criticam: os Estados Unidos não poderiam ter invadido outro país e assassinado uma pessoa como fizeram com Osama Bin Laden. Contudo, acreditam que o país não será punido por isso.
No último domingo (1°/5), o presidente Barack Obama declarou que Bin Laden, considerado líder da Al Qaeda e tido como responsável pelo ataque ao World Trade Center em 2001, tinha sido morto. Obama disse que autorizou a ação militar no interior do Paquistão que capturou Bin Laden. O saudita teria sido executado com um tiro na cabeça e seu corpo foi lançado ao mar.
Para Alysson Leandro Mascaro, professor de Direito da USP e do Mackenzie "o respeito à soberania não pode ser quebrado por uma legitimidade jurídica advinda de normas internas de um país alheio. A justificativa jurídica dos EUA de que se defendem ou vingam uma situação de guerra não é superior à soberania do Estado paquistanês".
Segundo Cláudio Finkelstein, coordenador do programa de pós-graduação em Direito Internacional Econômico da PUC-SP, "não existe nada que justifique uma ação militar como essa, que é estranha ao Direito Internacional". Para ele, no caso, foi violado, dentre outros, o princípio da restrição do uso da força. "É uma situação esdrúxula, parece que voltamos a época de bang bang", lamenta.
Cezar Britto, presidente da Comissão Nacional de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil, citou outro princípio. Segundo ele, a intervenção militar ou policial em qualquer país sem sua autorização infringe o princípio de auto-determinação dos povos.
Paulo Luiz de Toledo Piza, professor da GVLaw, diz que, "como membro da ONU, os EUA têm que respeitar integralmente a Carta de Direitos Humanos, cujo princípio básico é o direito à vida". O direito ao julgamento, reconhecido internacionalmente, também foi violado na opinião de Piza.
Para Fernando Fragoso, presidente do IAB (Instituto dos Advogados do Brasil) e membro do Tribunal Penal Internacional, o caso foi de uma operação para matar um cidadão, o que é um "homicídio como qualquer outro, violando as mais comezinhas regras de Direito Internacional", e "do ponto de vista técnico, a ação não se justifica".
Sanção
Questionados sobre uma possível sanção a ser imposta aos Estados Unidos, os experts tem opiniões diversas. Finkelstein acredita que essa é "uma situação diplomática, no máximo, e de Direito Internacional, talvez, dependendo dos termos de cooperação militar entre os países".
Segundo Cezar Britto, como os EUA não se submetem aos tribunais internacionais, a única instituição que poderia estabelecer sanção é o Conselho de Segurança da ONU, no qual, contudo, eles têm poder de veto. Além disso, diz, "eles contam com a impunidade e a cumplicidade de demais países que deles dependem econômica e politicamente".
O professor da USP, Umberto Celli Jr., explica que para que sejam aplicadas as sanções pelo conselho, elas devem ser aprovadas pela maioria dos 10 membros não permanentes e pela totalidade dos 5 permanentes, dentre eles, o EUA. Por conta disso, diz que "a sanção não funcionaria", e lembra que a ONU já se manifestou no sentido da ilegalidade da ação, "mas foi suave porque sabe que não existirão sanções".
"Corretamente, o Brasil quer a reformulação do Conselho de Segurança da ONU. Não podem os mesmos países de sempre terem controle desse tipo", critica Cezar Britto, ex-presidente da OAB. Ele acredita que é preciso democratizar o conselho para a nova realidade mundial já que o "mundo não é mais pós-guerra". A nova composição deve ter em conta valores democráticos e culturais diferentes.
De acordo com Fragoso do IAB, juridicamente, a situação foi de agressão e homicídio, crimes duplos que deveriam estar sujeitos a tribunais internacionais. Segundo ele, o ato de agressão dos EUA invadirem o Paquistão ilicitamente pode ser levado à Corte Internacional de Justiça pelo governo paquistanês, como estado ofendido. Ele explica que a Corte é o braço da ONU para julgar as disputas entre países, mas que não sabe se isso vai acontecer porque "o país deve estar sofrendo pressão" no sentido contrário. Além disso, do ponto de vista criminal, ele explica que "o Paquistão pode estabelecer um procedimento criminal em suas cortes e proceder contra o autor do delito e seus mandantes".
Cezar Britto acrescentou que, apesar de os EUA não terem assinado o Estatuto de Roma, e, portanto, não se submeterem à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, tecnicamente é possível sua condenação. Nesse caso, "a sentença poderá ser cumprida quando o violador dos Direitos Humanos condenado sair do seu país e entrar em algum que se submeta à jurisdição do tribunal. Este pode dar voz de prisão e cumprir a decisão".
Alvo
Nessa quarta-feira (4/5), o procurador-geral dos Estados Unidos, Eric Holder Jr. defendeu a ideia de que Bin Laden era um alvo militar legítimo "um comandante inimigo em campo de batalha e tratou-se de uma missão de captura ou morte".
O procurador-geral afirmou que o tiro que matou o terrorista foi uma ação com respaldo legal e "coerente com nossos valores". Holder argumentou que não houve indicação de que Osama Bin Laden estava disposto a se render apesar de estar desarmado.
Patriotismo
De acordo com Cezar Britto, a legislação interna dos EUA, por diplomas como o Ato Patriótico, pode isentar de culpa os agentes estatais que cometem infrações em defesa do Estado, mas ele alerta que essa interpretação não vincula os demais países. "É a teoria Bush", diz, referindo-se à ideia de que "para combater crime, tudo é possível, inclusive violações a normas internacionais". Como exemplo, cita a prisão de Guantánamo, em que violações legais são publicamente conhecidas através de torturas. Para o advogado, "a não submissão à legislação dos tribunais internacionais e o ato patriótico formam um sistema de auto-proteção dos EUA".
Chance
De acordo com Finkelstein, a morte do terrorista seria legítima se o governo paquistanês tivesse autorizado a ação militar dos Estados Unidos e o levado a julgamento em um país cuja lei nacional permitisse pena de morte, à qual fosse condenado. Segundo Fragoso, a regra é: "se um país pretende capturar um criminoso em outro país deve utilizar-se do instituto da extradição". Ou seja, pedir a prisão dele pelo governo paquistanês e seu posterior envio aos EUA.
Para Celli Jr., os EUA deveriam ter pedido autorização ao Conselho de Segurança. Mas ele reconhece que as resoluções do órgão são públicas, e que a divulgação da autorização inviabilizaria o sucesso da busca. Nessa circunstância, explica que, ao menos, os EUA deveriam ter conseguido uma autorização do Paquistão. "Ainda que tivesse a autorização do Paquistão, os EUA deveriam ter capturado Osama e depois submetê-lo a julgamento. Não fazer isso vai contra todas normas do Direito Internacional."
Descrença
Apesar de apresentarem consequências diferentes para a ação norte-americana, os especialistas concordam em um ponto: os EUA não serão punidos pelos desrespeito às normas internacionais. "Os EUA não se submetem aos tribunais internacionais, como exigem que os demais países façam. Essa é uma das grandes contradições, em que eles contam com a omissão da ONU", declara Britto. Para ilustrar o pensamento dos Estados Unidos, o advogado cita o filme "O Incrível Hulk", lançado no Brasil em 2010, em que, para perseguir o inimigo Hulk, o exército norte-americano invade terras brasileiras sem comunicar o governo brasileiro. "Eles têm essa situação como de normalidade, talvez porque entendam que o mundo é seu próprio país", diz.
Fragoso complementa dizendo que como a violação das normas internacionais foi feita pelos EUA, "todo mundo finge que isso não aconteceu". Ele faz uma comparação: "se Kadafi fosse ao interior da África buscar um terrorista que atacou seu país ou se o Paraguai fizesse o mesmo com a Bolívia, o TPI iria partir com todas as suas garras" contra eles.
O advogado observou que a invasão não é incomum e lembrou que Adolf Eichmann, um dos organizadores do Holocausto, foi capturado por agentes israelenses da Mossad, em 1960, na Argentina, e levado para ser julgado por um tribunal israelense. Pela lei, o correto seria que Israel pedisse ao governo argentino para prendê-lo e enviá-lo para Israel. Condenado pela Justiça israelense, Eichmann foi enforcado em 1962. A agressão internacional não é comum, "mas não é por isso que vamos tratá-la como conduta lícita", diz.
Alysson Leandro Mascaro, por sua vez, contextualiza a falta de punição no fato de que, na prática, os cidadãos do mundo não são regidos pelo Direito Internacional Público, e o caso Bin Laden apenas revela a fraqueza da área.
Ilegítima defesa
De acordo com Fragoso, do ponto de vista penal, o argumento de legítima defesa levantado pelos EUA, como excludente de ilicitude, não cabe porque "não há legítima defesa enquanto não estiver presente uma situação de ataque". Ele lembra que, segundo informações divulgadas até o momento, quando foi morto, Bin Laden "não realizava qualquer conduta de ataque a quem quer que seja".
Celli Jr. diz que a tese é infundada, na medida em que tanto no direito interno quanto no internacional, a legítima defesa tem que ocorrer quase que imediatamente, e que ela não existe "quanto a um ato que ocorreu há 10 anos".
Ele cita que a legítima defesa é prevista no artigo 51 da Carta da Nações Unidas, em que é determinado que "nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas (...)".
Moral
De acordo com o professor Mascaro, discutir a legalidade ou não do ato estado-unidense não é a questão fundamental desse assunto porque "o Direito Internacional tem valido apenas quando interessa ou é sustentado por uma força prévia efetiva. O poder militar e econômico dos EUA tanto dá respaldo ao Direito Internacional quanto o quebra, sem ter grandes opositores".
Ao analisar filosófica e moralmente o caso, ele questiona: "Pode um país perseguir e vingar o causador de um grande mal ainda que as leis o impeçam? A legalidade seria um impedimento a um dever ético?". E cita a existência de defensores da ideia de que se a lei é injusta, a Justiça deve fazer o ilegal.
Contudo, foca na consideração de que, independente desse tipo de entendimento, o que acontece é que os EUA, "até aqui xerife do mundo, vagueiam, conforme o seu interesse ocasional, entre uma resposta ou outra". Ou seja, entre a defesa da legalidade e da Justiça sobre a lei. Para deixar clara sua opinião, cita que quando um país pobre não cumpre os "contratos extorsivos de pagamento de juros aos especuladores internacionais, diz-se que a lei deve ser o preceito sagrado das relações entre povos e pessoas, às custas do sacrifício dos pobres. Mas quando um país estrangeiro não é confiável para executar uma operação de perseguição dentro das leis, como no caso Bin Laden, a legalidade é rasgada em prol da imperiosidade dos meios de força". Ele resume dizendo que o Direito contemporâneo, no geral, é uma reprodução "automática da legalidade, que se quebra conforme as circunstâncias".
Uma solução para essa situação seria se apoiar na ética, e, nessa escolha entende-se que "a mesma regra deve valer, eticamente, para todos os casos". A consequência seria que "Portugal e Grécia devem poder não pagar sua dívida externa absurda" e que "os países africanos devem salvar seus cidadãos dos efeitos da Aids, quebrando patentes de remédios, tal qual os EUA atropelam a soberania paquistanesa para matar Bin Laden", afinal o argumento moral é o mesmo: salvar milhões de pessoas.
Ao comparar os diferentes casos, observa que em todos eles a legalidade foi um impedimento, mas que a medida moral não se aplica igualmente para os três porque "a comunidade internacional é informada pelos meios de comunicação que se encontram em simbiose com o poder econômico e militar capitalista, só o caso Bin Laden é considerado moralmente válido, porque a quebra da legalidade, nesse caso, interessa diretamente aos EUA".
Voltando ao começo de sua explicação de que a questão fundamental a ser discutida não é a legalidade, mas sim saber que parâmetro julga todas as ações políticas e jurídicas de nosso tempo, ele conclui dizendo que "a resposta trágica é que não há parâmetro, e o poder econômico e militar, sustentado por uma comunicação de massas que repercute exatamente o interesse da ordem, reina conforme a legalidade ou ilegalidade casualística de seus interesses maiores".
http://www.conjur.com.br/2011-mai-06/morte-osama-foi-ilegal-eua-punido-internacionalmente





