sábado, 28 de maio de 2011

Alysson Mascaro em reportagem do jornal Bom Dia


 

O jurista e filósofo do direito Alysson Leandro Mascaro foi entrevistado pela rede de jornais Bom Dia a respeito do estágio atual do pensamento de esquerda e da posição de Zizek nesse debate. Mascaro, que prefaciou a edição brasileira de "Em defesa das causas perdidas", de Zizek, pela Editora Boitempo, tem refletido a respeito da filosofia do direito crítica em suas obras, como "Filosofia do Direito", pela Editora Atlas.

 

O link para a reportagem é: http://www.redebomdia.com.br/bdZine/98/Profeta+da+esquerda+radical

 

 

 

 

 

 

 




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Vinícius Magalhães Pinheiro
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Mascaro profere conferência de encerramento de congresso em Minas Gerais


O jurista e filósofo do direito Alysson Leandro Mascaro proferiu a conferência de encerramento da IX Jornada Jurídica da Faculdade de Direito da Fundação Machadense de Ensino Superior e Comunicação (FUMESC), na cidade de Machado, Minas Gerais. A conferência de Mascaro, realizada no dia 20 de maio, reuniu centenas de alunos, professores, juristas e autoridades da região do sul de Minas. Em sua fala, Mascaro destacou o estado atual do pensamento jurídico no Brasil e no mundo, apontando para a necessidade de superação dos impasses da reprodução da sociedade contemporânea. Após sua conferência, Mascaro realizou sessão de autógrafos de seus livros.


 Mascaro proferindo conferência


Mascaro sendo recepcionado por professores e autoridades jurídicas do sul de Minas




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Vinícius Magalhães Pinheiro
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domingo, 8 de maio de 2011

Prof. Alysson trata da morte de Bin Laden

Guerra contra a lei

A ação dos EUA foi ilegal, mas não deve ser punida

Pelas lentes do Direito, a morte do terrorista mais procurado dos últimos dez anos não poderia ter acontecido. Especialistas em Direito Internacional deixam de lado avaliações morais e políticas e criticam: os Estados Unidos não poderiam ter invadido outro país e assassinado uma pessoa como fizeram com Osama Bin Laden. Contudo, acreditam que o país não será punido por isso.

No último domingo (1°/5), o presidente Barack Obama declarou que Bin Laden, considerado líder da Al Qaeda e tido como responsável pelo ataque ao World Trade Center em 2001, tinha sido morto. Obama disse que autorizou a ação militar no interior do Paquistão que capturou Bin Laden. O saudita teria sido executado com um tiro na cabeça e seu corpo foi lançado ao mar.

Para Alysson Leandro Mascaro, professor de Direito da USP e do Mackenzie "o respeito à soberania não pode ser quebrado por uma legitimidade jurídica advinda de normas internas de um país alheio. A justificativa jurídica dos EUA de que se defendem ou vingam uma situação de guerra não é superior à soberania do Estado paquistanês".

Segundo Cláudio Finkelstein, coordenador do programa de pós-graduação em Direito Internacional Econômico da PUC-SP, "não existe nada que justifique uma ação militar como essa, que é estranha ao Direito Internacional". Para ele, no caso, foi violado, dentre outros, o princípio da restrição do uso da força. "É uma situação esdrúxula, parece que voltamos a época de bang bang", lamenta.

Cezar Britto, presidente da Comissão Nacional de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil, citou outro princípio. Segundo ele, a intervenção militar ou policial em qualquer país sem sua autorização infringe o princípio de auto-determinação dos povos.

Paulo Luiz de Toledo Piza, professor da GVLaw, diz que, "como membro da ONU, os EUA têm que respeitar integralmente a Carta de Direitos Humanos, cujo princípio básico é o direito à vida". O direito ao julgamento, reconhecido internacionalmente, também foi violado na opinião de Piza.

Para Fernando Fragoso, presidente do IAB (Instituto dos Advogados do Brasil) e membro do Tribunal Penal Internacional, o caso foi de uma operação para matar um cidadão, o que é um "homicídio como qualquer outro, violando as mais comezinhas regras de Direito Internacional", e "do ponto de vista técnico, a ação não se justifica".

Sanção
Questionados sobre uma possível sanção a ser imposta aos Estados Unidos, os experts tem opiniões diversas. Finkelstein acredita que essa é "uma situação diplomática, no máximo, e de Direito Internacional, talvez, dependendo dos termos de cooperação militar entre os países".

Segundo Cezar Britto, como os EUA não se submetem aos tribunais internacionais, a única instituição que poderia estabelecer sanção é o Conselho de Segurança da ONU, no qual, contudo, eles têm poder de veto. Além disso, diz, "eles contam com a impunidade e a cumplicidade de demais países que deles dependem econômica e politicamente".

O professor da USP, Umberto Celli Jr., explica que para que sejam aplicadas as sanções pelo conselho, elas devem ser aprovadas pela maioria dos 10 membros não permanentes e pela totalidade dos 5 permanentes, dentre eles, o EUA. Por conta disso, diz que "a sanção não funcionaria", e lembra que a ONU já se manifestou no sentido da ilegalidade da ação, "mas foi suave porque sabe que não existirão sanções".

"Corretamente, o Brasil quer a reformulação do Conselho de Segurança da ONU. Não podem os mesmos países de sempre terem controle desse tipo", critica Cezar Britto, ex-presidente da OAB. Ele acredita que é preciso democratizar o conselho para a nova realidade mundial já que o "mundo não é mais pós-guerra". A nova composição deve ter em conta valores democráticos e culturais diferentes.

De acordo com Fragoso do IAB, juridicamente, a situação foi de agressão e homicídio, crimes duplos que deveriam estar sujeitos a tribunais internacionais. Segundo ele, o ato de agressão dos EUA invadirem o Paquistão ilicitamente pode ser levado à Corte Internacional de Justiça pelo governo paquistanês, como estado ofendido. Ele explica que a Corte é o braço da ONU para julgar as disputas entre países, mas que não sabe se isso vai acontecer porque "o país deve estar sofrendo pressão" no sentido contrário. Além disso, do ponto de vista criminal, ele explica que "o Paquistão pode estabelecer um procedimento criminal em suas cortes e proceder contra o autor do delito e seus mandantes".

Cezar Britto acrescentou que, apesar de os EUA não terem assinado o Estatuto de Roma, e, portanto, não se submeterem à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, tecnicamente é possível sua condenação. Nesse caso, "a sentença poderá ser cumprida quando o violador dos Direitos Humanos condenado sair do seu país e entrar em algum que se submeta à jurisdição do tribunal. Este pode dar voz de prisão e cumprir a decisão".

Alvo
Nessa quarta-feira (4/5), o procurador-geral dos Estados Unidos, Eric Holder Jr. defendeu a ideia de que Bin Laden era um alvo militar legítimo "um comandante inimigo em campo de batalha e tratou-se de uma missão de captura ou morte".

O procurador-geral afirmou que o tiro que matou o terrorista foi uma ação com respaldo legal e "coerente com nossos valores". Holder argumentou que não houve indicação de que Osama Bin Laden estava disposto a se render apesar de estar desarmado. 

Patriotismo
De acordo com Cezar Britto, a legislação interna dos EUA, por diplomas como o Ato Patriótico, pode isentar de culpa os agentes estatais que cometem infrações em defesa do Estado, mas ele alerta que essa interpretação não vincula os demais países. "É a teoria Bush", diz, referindo-se à ideia de que "para combater crime, tudo é possível, inclusive violações a normas internacionais". Como exemplo, cita a prisão de Guantánamo, em que violações legais são publicamente conhecidas através de torturas. Para o advogado, "a não submissão à legislação dos tribunais internacionais e o ato patriótico formam um sistema de auto-proteção dos EUA".

Chance
De acordo com Finkelstein, a morte do terrorista seria legítima se o governo paquistanês tivesse autorizado a ação militar dos Estados Unidos e o levado a julgamento em um país cuja lei nacional permitisse pena de morte, à qual fosse condenado. Segundo Fragoso, a regra é: "se um país pretende capturar um criminoso em outro país deve utilizar-se do instituto da extradição". Ou seja, pedir a prisão dele pelo governo paquistanês e seu posterior envio aos EUA.

Para Celli Jr., os EUA deveriam ter pedido autorização ao Conselho de Segurança. Mas ele reconhece que as resoluções do órgão são públicas, e que a divulgação da autorização inviabilizaria o sucesso da busca. Nessa circunstância, explica que, ao menos, os EUA deveriam ter conseguido uma autorização do Paquistão. "Ainda que tivesse a autorização do Paquistão, os EUA deveriam ter capturado Osama e depois submetê-lo a julgamento. Não fazer isso vai contra todas normas do Direito Internacional."

Descrença
Apesar de apresentarem consequências diferentes para a ação norte-americana, os especialistas concordam em um ponto: os EUA não serão punidos pelos desrespeito às normas internacionais. "Os EUA não se submetem aos tribunais internacionais, como exigem que os demais países façam. Essa é uma das grandes contradições, em que eles contam com a omissão da ONU", declara Britto. Para ilustrar o pensamento dos Estados Unidos, o advogado cita o filme "O Incrível Hulk", lançado no Brasil em 2010, em que, para perseguir o inimigo Hulk, o exército norte-americano invade terras brasileiras sem comunicar o governo brasileiro. "Eles têm essa situação como de normalidade, talvez porque entendam que o mundo é seu próprio país", diz.

Fragoso complementa dizendo que como a violação das normas internacionais foi feita pelos EUA, "todo mundo finge que isso não aconteceu". Ele faz uma comparação: "se Kadafi fosse ao interior da África buscar um terrorista que atacou seu país ou se o Paraguai fizesse o mesmo com a Bolívia, o TPI iria partir com todas as suas garras" contra eles.

O advogado observou que a invasão não é incomum e lembrou que Adolf Eichmann, um dos organizadores do Holocausto, foi capturado por agentes israelenses da Mossad, em 1960, na Argentina, e levado para ser julgado por um tribunal israelense. Pela lei, o correto seria que Israel pedisse ao governo argentino para prendê-lo e enviá-lo para Israel. Condenado pela Justiça israelense, Eichmann foi enforcado em 1962. A agressão internacional não é comum, "mas não é por isso que vamos tratá-la como conduta lícita", diz.

Alysson Leandro Mascaro, por sua vez, contextualiza a falta de punição no fato de que, na prática, os cidadãos do mundo não são regidos pelo Direito Internacional Público, e o caso Bin Laden apenas revela a fraqueza da área.

Ilegítima defesa
De acordo com Fragoso, do ponto de vista penal, o argumento de legítima defesa levantado pelos EUA, como excludente de ilicitude, não cabe porque "não há legítima defesa enquanto não estiver presente uma situação de ataque". Ele lembra que, segundo informações divulgadas até o momento, quando foi morto, Bin Laden "não realizava qualquer conduta de ataque a quem quer que seja".

Celli Jr. diz que a tese é infundada, na medida em que tanto no direito interno quanto no internacional, a legítima defesa tem que ocorrer quase que imediatamente, e que ela não existe "quanto a um ato que ocorreu há 10 anos".

Ele cita que a legítima defesa é prevista no artigo 51 da Carta da Nações Unidas, em que é determinado que "nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas (...)".

Moral
De acordo com o professor Mascaro, discutir a legalidade ou não do ato estado-unidense não é a questão fundamental desse assunto porque "o Direito Internacional tem valido apenas quando interessa ou é sustentado por uma força prévia efetiva. O poder militar e econômico dos EUA tanto dá respaldo ao Direito Internacional quanto o quebra, sem ter grandes opositores".

Ao analisar filosófica e moralmente o caso, ele questiona: "Pode um país perseguir e vingar o causador de um grande mal ainda que as leis o impeçam? A legalidade seria um impedimento a um dever ético?". E cita a existência de defensores da ideia de que se a lei é injusta, a Justiça deve fazer o ilegal.

Contudo, foca na consideração de que, independente desse tipo de entendimento, o que acontece é que os EUA, "até aqui xerife do mundo, vagueiam, conforme o seu interesse ocasional, entre uma resposta ou outra". Ou seja, entre a defesa da legalidade e da Justiça sobre a lei. Para deixar clara sua opinião, cita que quando um país pobre não cumpre os "contratos extorsivos de pagamento de juros aos especuladores internacionais, diz-se que a lei deve ser o preceito sagrado das relações entre povos e pessoas, às custas do sacrifício dos pobres. Mas quando um país estrangeiro não é confiável para executar uma operação de perseguição dentro das leis, como no caso Bin Laden, a legalidade é rasgada em prol da imperiosidade dos meios de força". Ele resume dizendo que o Direito contemporâneo, no geral, é uma reprodução "automática da legalidade, que se quebra conforme as circunstâncias".

Uma solução para essa situação seria se apoiar na ética, e, nessa escolha entende-se que "a mesma regra deve valer, eticamente, para todos os casos". A consequência seria que "Portugal e Grécia devem poder não pagar sua dívida externa absurda" e que "os países africanos devem salvar seus cidadãos dos efeitos da Aids, quebrando patentes de remédios, tal qual os EUA atropelam a soberania paquistanesa para matar Bin Laden", afinal o argumento moral é o mesmo: salvar milhões de pessoas.

Ao comparar os diferentes casos, observa que em todos eles a legalidade foi um impedimento, mas que a medida moral não se aplica igualmente para os três porque "a comunidade internacional é informada pelos meios de comunicação que se encontram em simbiose com o poder econômico e militar capitalista, só o caso Bin Laden é considerado moralmente válido, porque a quebra da legalidade, nesse caso, interessa diretamente aos EUA".

Voltando ao começo de sua explicação de que a questão fundamental a ser discutida não é a legalidade, mas sim saber que parâmetro julga todas as ações políticas e jurídicas de nosso tempo, ele conclui dizendo que "a resposta trágica é que não há parâmetro, e o poder econômico e militar, sustentado por uma comunicação de massas que repercute exatamente o interesse da ordem, reina conforme a legalidade ou ilegalidade casualística de seus interesses maiores".

 

http://www.conjur.com.br/2011-mai-06/morte-osama-foi-ilegal-eua-punido-internacionalmente

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Notícia - Mascaro

Alysson Mascaro homenageado em charge de jornal

 

O jurista Alysson Leandro Mascaro foi homenageado pelo jornal "O Regional", o mais tradicional da região noroeste paulista, com uma charge na edição especial comemorativa do aniversário de Catanduva. Para debater o futuro da cidade, que completa 93 anos de idade no dia 14 de abril, o jornal realizou longa entrevista com Mascaro, discutindo a atual situação econômica, social, política, cultural e educacional de Catanduva e as suas possibilidades de futuro.

 

A charge que ilustra a edição, na página 02, é de autoria de Sizar, prestigiado artista e chargista. Na charge, Mascaro é retratado ligando Catanduva ao futuro. Mascaro, uma das personalidades mais destacadas e conhecidas de Catanduva no cenário nacional, dentre outras homenagens de sua terra natal, recebeu da Câmara Municipal de Catanduva a Medalha 14 de Abril, honraria máxima do município.

 

A ilustração pode ser vista pelo site do jornal:

http://www.oregional.com.br/portal/admin/UserFiles/ORegional/Charges/CATANDUVA-NO-FUTURO-14-04-SITE.JPG

http://www.oregional.com.br/portal/jornal-online2/index.asp?revista=252019




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sexta-feira, 8 de abril de 2011

Evento

 

Mascaro participa da 13ª edição o Congresso Jurídico da Faculdade de Direito do Sul de Minas

http://www.tvuai.com.br/tvuai/1427



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terça-feira, 5 de abril de 2011

ALYSSON MASCARO E DIRETOR DE FACULDADE DE DIREITO DE LONDRES EM DEBATE



 

Evento será realizado no SESC, em São Paulo, e é organizado, dentre outros, pela Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal

 

                               Nesta terça, 05 de abril, o jurista Alysson Leandro Mascaro será conferencista na abertura do Projeto Revoluções, organizado pela Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal, pelo ITS e pelo SESC, com apoio da Editora Boitempo, e realizado no Auditório do SESC Pinheiros, em São Paulo, às 19h00. Na ocasião, abrindo o curso, além da conferência de Mascaro, também falará o Diretor da Faculdade de Direito de Birkbeck, da University of London, o jurista Costas Douzinas. O tema de ambos é "Revolução e seus direitos".

 

                               Costas Douzinas é autor, dentre outros, de "O fim dos direitos humanos", traduzido para o português pela Editora Unisinos, e é professor da University of London. Alysson Leandro Mascaro, é autor, dentre outros, de "Filosofia do Direito", pela Editora Atlas, e é professor da USP. Reunindo para debates pensadores nacionais e internacionais de expressão, também falarão no evento, em outras datas, as filósofas Marilena Chauí e Olgária Matos, o Deputado Paulo Teixeira, o teólogo Frei Betto e o filósofo europeu Slavoj Zizek, dentre outros.

 

                               Alguns textos de Alysson Mascaro e entrevista com ele estão disponibilizados no site do curso, bem como dos demais participantes. Maiores informações no site: www.revolucoes.org.br.

 




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terça-feira, 22 de março de 2011

Dr. Alysson será um dos palestrantes no curso “Revoluções e Direitos Humanos: educação, revoluções e seus direitos”

O curso "Revoluções e Direitos Humanos: Educação revoluções e seus direitos" pretende abordar temas cruciais da chamada "crise da modernidade". Entre eles, os meios para assegurar os direitos humanos num ambiente em que as decisões são cada vez mais influenciadas por interesses particularistas e imediatos, em detrimento de valores universais de proteção do ser humano. Pretende também levantar críticas à necessidade de controle dos Estados sobre a vida dos cidadãos; o esvaziamento da democracia e, ao mesmo tempo, a possibilidade de reinventá-la.

Leia mais em http://contosafricanosearabes.blogspot.com/2011/03/revolucoes-e-direitos-humanos-educacao.html

 

 
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quinta-feira, 3 de março de 2011

Palestra do Prof. Alysson Mascaro nas Faculdades Alfa, em Goiânia

Grandiosa palestra do Prof. Alysson Mascaro nas Faculdades Alfa, em Goiânia

O Prof. Alysson Mascaro proferiu, na noite de 18 de fevereiro passado, a palestra "O direito e o justo no século XXI, como aula inaugural do curso de Direito das Faculdades Alves Faria (Alfa), em Goiânia.

A palestra contou com a presença de aproximadamente 400 alunos e professores da instituição. O Prof. Alysson mostrou as duas perspectivas diante dos estudantes de Direito: lutar pela justiça e fazer a História, ou seguir a ilusão do dinheiro fácil e dos grandes escritórios corporativos. Descreveu o exemplo de vida dos mais notórios juristas que passaram pela Faculdade de Direito da USP, especialmente Luiz Gama e Castro Alves, mostrando suas lutas contra a escravidão e a opressão do povo pobre no Brasil.

A palestra inspirou todos os presentes. Ao final, foram feitas várias perguntas. O Prof. Alysson mostrou que não se pode confundir esperança na justiça como libertação da humanidade com a crença na "Justiça" enquanto poder Judiciário do Estado, que, esse sim, não oferece plenas perspectivas para a realização do jurista. Mostrou, ainda, que o caminho da reflexão do jurista não é acabar com sua angústia, mas sim multiplicá-la no contato com a realidade, despertando para a ação transformadora. E apontou como caminho a participação dos estudantes e juristas nos movimentos populares, como os movimentos de luta pela terra e por moradia.

À tarde, o Prof. Alysson havia participado da banca de Mestrado do Prof. Júlio Moreira, na PUC-GO, que teve o título "Crítica da Igualdade Jurídica no Direito Internacional: Segurança Nuclear e Guerra ao Terror". A banca teve ainda a participação dos professores Márcia de Alencar Santana e Jean-Marie Lambert.





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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Palestra do prof. Alysson em Sobral-CE

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II Congresso Jurídico Sobralense (Sobral-CE)
Prof. Alysson Mascaro proferirá palestra de encerramento dia 25/02/11, com o tema "Perspectiva do direito no século XXI: uma visão filosófica"
http://www.congressosobralense.com/index-1.html


O II Congresso Jurídico Sobralense realizar-se-á no período de 24 e 25 de Fevereiro de 2011, no Centro de Convenções de Sobral/CE.

Nesta segunda edição, o Congresso insere a Cidade de Sobral no cenário das grandes discussões jurídicas que permeiam os tribunais nacionais e os meios acadêmicos.

O Congresso visa instigar estudantes e profissionais do Direito a refletirem acerca de temáticas de relevância no âmbito das relações jurídico-sociais, a partir dos debates com palestrantes de grande envergadura, membros do Poder Judiciário, Ministério Público, além de operadores do Direito, incluindo-se o Poder Legislativo.

Trata-se de Congresso com o fito de inserir a cidade de Sobral no debate sobre Direito, Democracia e Desenvolvimento, resgatando a participação de nossa Cidade no cenário nacional. A programação comporta Professores e titulares de programas de Pós-Graduação, Juízes, Desembargadores e Promotores.

A idealização e a organização do evento são do acadêmico em Direito Francisco Linhares Ponte Júnior, visando fomentar eventos na área do Direito e oferecer cursos de extensão para estudiosos desta área, além de possibilitar que estes tenham a satisfação de conhecer grandes autores e profissionais do campo jurídico.


ALYSSON LEANDRO MASCARO é Livre-Docente e Doutor em Filosofia pela USP/SP, Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e autor de l"Filosofia do Direito"ipela Editora Atlas



segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Notícias sobre as atividades de Mascaro

MASCARO DÁ AULA AOS NOVOS JUÍZES DO TRABALHO DO TRT

 

Nesta segunda-feira, 17 de janeiro, o Prof. Dr. Alysson Leandro Mascaro proferiu aula no Curso de Formação Inicial para os novos Juízes do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-Campinas). Na ocasião, recebido pelo Desembargador Samuel Hugo Lima, da Escola Judicial da 15ª Região, Mascaro tratou a respeito dos fundamentos do direito do trabalho e da relação crítica do trabalho com a sociedade. Tradicionalmente, Mascaro profere aulas nos cursos de formação dos novos Juízes do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) e da 15ª Região (interior paulista).

 

ALYSSON MASCARO NA TVWEB ATLAS

 

A Editora Atlas acaba de lançar uma série de aulas e apresentações de Alysson Leandro Mascaro em sua TVWEB. A editora, de forma pioneira, tem gravado e disponibilizado ao público interessado aulas e reflexões dos grandes juristas que são publicados pelo selo Atlas. A TV Web é uma ferramenta moderna de divulgação de idéias, que conta, para isso, com avançados recursos de internet. Um estúdio de televisão foi instalado na sede da editora, em São Paulo, com equipamentos de última geração e profissionais da área.

 

O site da TV virtual disponibiliza sete aulas gravadas por Alysson Leandro Mascaro, Jurista e Professor da USP e do Mackenzie, tratando dos temas mais importantes da filosofia do direito. Os assuntos expostos em tais aulas são correlatos ao livro Filosofia do Direito, de 616 páginas, publicado no ano de 2010 pela Editora Atlas. O livro é a maior obra didática e sistemática sobre a disciplina no Brasil, tratando da história da filosofia do direito e do pensamento jurídico contemporâneo. A obra tem sido acolhida como bibliografia de referência sobre o tema nas faculdades de direito do Brasil e em muitos concursos na área jurídica.

 

A Editora Atlas disponibiliza o acesso livre às gravações de Mascaro e demais juristas autores da casa. A TVWEB Atlas é acessada pelo site: http://www.editoraatlas.com.br/tvWeb.



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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Notícia - Mascaro



ALYSSON MASCARO É DESTAQUE EM CONFERÊNCIAS PELO BRASIL
Jurista falou para TRF, OAB, faculdades e congressos jurídicos
 
 
        O jurista Alysson Leandro Mascaro, professor da Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco) e da Universidade Presbiteriana Mackenzie, proferiu várias conferências pelo Brasil, falando em congressos e seminários em faculdades de direito. No Fórum de Ensino Jurídico realizado em Teresina, Piauí, neste final de semana passado, Mascaro finalizou o ciclo de debates com conferência que é destaque no site da OAB: http://www.oabpi.org.br/oabpi/noticias/view/2952/orgao_id:1. Além disso, Mascaro também falou em encontro no TRF de São Paulo.
 
São Paulo - Unip
 
Em São Paulo, capital, Alysson Leandro Mascaro falou aos alunos da Unip, abrindo o seu congresso jurídico, no dia 27 de outubro. Na ocasião, recebido pela direção e pelas coordenações de graduação dos cursos de direito, no campus Tatuapé, tratou a respeito do papel ético do jurista no século XXI. Ao final do evento, Mascaro foi homenageado pela sua obra jurídica, recebendo placa comemorativa das mãos da direção da faculdade.
 
Fortaleza - Ceará
 
Em Fortaleza, Ceará, em 29 de outubro, Alysson Mascaro proferiu conferência na Unifor - Universidade de Fortaleza, a respeito de filosofia do direito. Para um auditório com aproximadamente mil estudantes, professores, juristas e convidados, Mascaro também realizou sessão de autógrafos de seus livros. Na oportunidade, também foi entrevistado pela TV Universitária local.
 
Ainda no dia 29, Mascaro proferiu conferência em congresso de direito penal realizado pelo Instituto Bresa, de Fortaleza - CE. Na ocasião, Mascaro falou aos juristas da área criminal do Nordeste a respeito da compreensão do direito penal a partir da perspectiva sociológica e filosófica crítica.
 
São Paulo - TRF
 
No dia 03 de novembro, Alysson Leandro Mascaro proferiu palestra no curso "Segurança jurídica e a discricionariedade na atividade jurisdicional", organizado pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, na Avenida Paulista, em São Paulo. Na ocasião, Mascaro tratou a respeito do tema da segurança jurídica no sistema judiciário brasileiro contemporâneo, para os juízes, desembargadores federais e servidores do TRF da 3ª Região. Sua palestra foi transmitida em tele-conferência para outros pólos da Justiça Federal no Brasil.
 
Cuiabá - MT
 
Em Cuiabá, MT, no dia 12 de novembro, Alysson Mascaro realizou a conferência de encerramento da Semana Jurídica da UNIC - Universidade de Cuiabá. Recebido pelo diretor-geral da instituição, Antonio Alberto Schommer, Mascaro falou para um público de quase duas mil pessoas, entre alunos, professores e juristas matogrossenses. Ao final, realizou-se sessão de autógrafos de suas obras.
 
São Paulo - Mackenzie
 
Em 18 de novembro, Alysson Mascaro proferiu aula em encontro do grupo de pesquisa "Direito e cidadania pelo olhar da filosofia: tipologia da ação jurídica e política na teoria marxista", do qual é professor-líder, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, reunindo pesquisadores de mestrado, doutorado e graduação em direito sob sua orientação. Concluindo as atividades do ano de 2010, Mascaro coordenou o balanço das pesquisas realizadas e as próximas etapas da reflexão empreendida pelo grupo.
 
Teresina - PI
 
Em Teresina, Piauí, no dia 03 de dezembro, Alysson Mascaro proferiu a conferência de encerramento do I Fórum de Ensino Jurídico. Reunindo as comissões de ensino jurídico do nordeste, mantenedores, diretores de faculdade e coordenadores de curso de direito da região, Mascaro tratou a respeito das perspectivas do ensino jurídico no Brasil. No destaque da própria OAB, disse Mascaro:  "'O primeiro problema do ensino jurídico no país não está no ensino jurídico em si, mas na própria sociedade brasileira, que quer um profissional meramente técnico', ponderou Mascaro. Para ele, o ensino jurídico passa por uma crise que advém principalmente da mercantilização das instituições de ensino e da falta de horizonte no tocante ao objeto de ensino dos cursos de Direito", informou a OAB.
 
Ainda em Teresina, na noite de 03 de dezembro, o Curso de Direito da FACID promoveu, no auditório da Faculdade, a palestra de Alysson Leandro Mascaro com o tema "Um novo pensamento da filosofia do Direito no século XXI". Destaque no site da instituição: http://www.facid.com.br/novo/v2/txt.php?id=1673.
 

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

“O ensino jurídico no Brasil vive uma crise”, afirma Mascaro

 
Finalizando o ciclo de palestras do I Fórum de Ensino Jurídico do Piauí, que ocorreu nos dias 2 e 3 de dezembro, na sede da OAB-PI, o professor da Universidade de São Paulo (USP), Alysson Leandro Mascaro, fez um balanço sobre as perspectivas dos cursos de Direito e teceu críticas acerca do modo como as instituições e a sociedade encaram a aplicação do ensino jurídico no Brasil.

    "O primeiro problema do ensino jurídico no país não está no ensino jurídico em si, mas na própria sociedade brasileira, que quer um profissional meramente técnico", ponderou Mascaro. Para ele, o ensino jurídico passa por uma crise que advém principalmente da mercantilização das instituições de ensino e da falta de horizonte no tocante ao objeto de ensino dos cursos de Direito.

    "Acaba que os professores são forçados a se curvar a uma realidade voltada exclusivamente à formação de técnicos para o mercado, e não de intelectuais juristas compromissados com a justiça e a melhoria social", asseverou, dizendo ainda que "as pessoas se rebaixaram a um universo exclusivamente consumista, deixando de lado as preocupações com as questões de humanidade".

    Alysson Mascaro afirmou, ainda, que as instituições de ensino perderam o foco da formação humanística, que é a essência e o baluarte do ensino jurídico. "As faculdades de Direito do Brasil possuem uma cultura jurídica e humana muito medíocre", criticou. "Não vejo mais juristas como o grande Evandro Lins e Silva", lamentou Mascaro.

http://www.oabpi.org.br/oabpi/noticias/view/2952/orgao_id:1

sábado, 13 de novembro de 2010

Notícia - Cuiabá

CONFERÊNCIA DE ALYSSON MASCARO NO MATO GROSSO

 

                               O Prof. Dr. Alysson Leandro Mascaro realizará a conferência de encerramento da 17ª Semana Jurídica da UNIC – Universidade de Cuiabá, na Capital do Estado do Mato Grosso, nesta sexta-feira, 12 de novembro. Já é uma tradição a realização de palestras de Alysson Mascaro em aberturas ou encerramentos de semanas jurídicas da UNIC, reunindo sempre um público de milhares de pessoas.

 

                               Alysson Mascaro, professor da USP e do Mackenzie e um dos maiores nomes da filosofia do direito brasileira, falará a respeito do tema "Pensamento jurídico no século XXI: horizontes e perspectivas". O evento acontecerá no Hotel Fazenda Mato Grosso, às 20h00. Logo após a sua palestra, Mascaro realizará sessão de autógrafos de seus livros, em especial de "Filosofia do Direito", sua mais recente obra, da Editora Atlas.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Professor Alysson promove curso junto aos juízes federais de São Paulo

 
"SEGURANÇA JURÍDICA E DISCRICIONARIEDADE NA ATIVIDADE JURISDICIONAL"



Período: 3 a 5 de novembro de 2010

Horário: 8h30 às 13h

Local: Auditório da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região

Avenida Paulista, 1912 - 1º andar - Edifício Funcef Center



Inscrições e informações: www.trf3.jus.br/semag

Público-alvo : magistrados federais, servidores e público em geral

Carga horária: 16,5 horas-aula



Serão conferidos certificados de participação



PROGRAMAÇÃO:



03 de novembro (quarta-feira)

A DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ NAS TEORIAS DO DIREITO



Tema: DISCRICIONARIEDADE E POSITIVISMO JURÍDICO

Palestrante: Professor DIMITRIOS DIMOULIS



Tema: O CONTEXTO SOCIOLÓGICO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL

Palestrante: Professor ALYSSON LEANDRO BARBATE MASCARO



Tema: SEGURIDADE SOCIAL E SEGURANÇA JURÍDICA

Palestrante: Professor OCKERT DUPPER



Tema: A RELEVÂNCIA PRÁTICA DO DEBATE TEÓRICO SOBRE OS LIMITES DA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. OS RECENTES DESDOBRAMENTOS DO DEBATE HART-DWORKIN

Palestrante: Professor RONALDO PORTO MACEDO JÚNIOR



04 de novembro (quinta-feira)

SEGURANÇA JURÍDICA E DIREITO JUDICIAL



Tema: SEGURANÇA JURÍDICA E EFEITOS DA DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE

Palestrante: Professor ELIVAL DA SILVA RAMOS



Tema: A INTERPRETAÇÃO/APLICAÇÃO DAS LEIS COMO ÚLTIMA FASE DO PROCESSO LEGISLATIVO

Palestrante: Professor INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO



Tema: SEGURANÇA JURÍDICA E LIMITES NA INTERPRETAÇÃO DE CARL SCHMITT

Palestrante: Professor JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR



Tema: A SEGURIDADE SOCIAL COMO DIREITO FUNDAMENTAL E A ATIVIDADE JURISDICIONAL A RESPEITO

Palestrante: Professor NEWTON DE LUCCA



05 de novembro (sexta-feira)

SEGURANÇA JURÍDICA E PROCESSO



Tema: ARGUMENTAÇÃO JURISDICIONAL E SEGURANÇA JURÍDICA

Palestrante: Professor LUIS FERNANDO BARZOTTO



Tema: AÇÃO RESCISÓRIA E SEGURANÇA JURÍDICA

Palestrante: Professor FLÁVIO LUIZ YARSHELL



Tema: SÚMULA VINCULANTE, REPERCUSSÃO GERAL E PRÉ-QUESTIONAMENTO COMO LIMITAÇÕES À LIVRE CONVICÇÃO JUDICIAL

Palestrante: Professor ANDRÉ RAMOS TAVARES



Tema: O MINIMALISMO JURÍDICO E SUA (IN )VIABILIDADE NO DIREITO JUDICIAL BRASILEIRO

Palestrante: Professor JOSÉ RODRIGO RODRIGUEZ





Coordenação:

Desembargadora Federal SALETTE NASCIMENTO

Diretora da EMAG



Juiz Federal JOSÉ CARLOS FRANCISCO



Realização:

Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região - EMAG



Apoio:

Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais - IBEC

Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP

Universidade Presbiteriana Mackenzie

Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM

Programa Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais - PNA



sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Notícia - Conferências - Mascaro

ALYSSON MASCARO EM CONFERÊNCIAS JURÍDICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO E NO PARANÁ

 

São Carlos – OAB/SP

 

Na cidade de São Carlos, nesta sexta-feira, às 20h00, o Prof. Dr. Alysson Leandro Mascaro, professor da USP e do Mackenzie, será recebido pela Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo para realizar a conferência "Educação Jurídica nos fundamentos do direito: desafios para o século XXI", abrindo o I Congresso Regional de Educação Jurídica do Estado de São Paulo, que se realiza no Campus da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Na ocasião, reunir-se-ão juristas, professores universitários de direito, coordenadores e diretores de faculdades de direito do Estado de São Paulo. Uma das maiores autoridades brasileiras em ensino jurídico, Mascaro é membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/SP, tendo sido seu Vice-Presidente, e foi o fundador das Faculdades de Direito da Fundação Padre Albino e Zumbi dos Palmares.

 

Campinas – TRT-15ª

 

Alysson Leandro Mascaro proferiu aula em curso de formação dos novos juízes do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, no dia 18 de outubro. Recebido pelos Desembargadores Federais da 15ª Região, Mascaro, na Escola da Magistratura, lecionou sobre os fundamentos críticos da justiça.

 

Londrina – PUC-PR

 

Além das conferências no interior paulista, Alysson Leandro Mascaro também abriu a Semana Jurídica da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR, em Londrina, no Estado do Paraná, na noite do dia 19 de outubro. Na ocasião, após sua palestra, Mascaro também realizou sessão de autógrafos de seus livros, em especial de "Filosofia do Direito", sua mais recente obra.

 

 

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Prof. Alysson e outros juristas assinam manifesto em defesa da democracia



 
 

Carta ao Povo: Juristas lançam manifesto defendendo governo Lula

Um grupo de renomados juristas divulgou nesta segunda-feira (27) manifesto intitulado "Carta ao Povo Brasileiro", onde reafirmam o compromisso do governo Lula com a preservação e a consolidação da democracia no pais. Os juristas rebatem a tese do "autoritarismo e de ameaça à democracia" que setores da grande imprensa e a oposição vêm tentando imputar ao presidente Lula e ao seu governo, após o presidente ter feito críticas ao comportamento da mídia em relação à candidatura de Dilma Rousseff.

A iniciativa é uma resposta ao manifesto lançado por um outro grupo de juristas de direita, ligados ao PSDB e ao DEM, que lançaram texto a pedido dos empresários da mídia atacando o presidente Lula. (leia mais aqui)

"Nos últimos anos, com vigor, a liberdade de manifestação de idéias fluiu no País. Não houve um ato sequer do governo que limitasse a expressão do pensamento em sua plenitude. Não se pode cunhar de autoritário um governo por fazer criticas a setores da imprensa ou a seus adversários, já que a própria crítica é direito de qualquer cidadão, inclusive do Presidente da República", diz um trecho do documento, assinado por dezenas de personalidades do mundo jurídico, incluindo vários presidentes estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O documento registra ainda que é preciso deixar o povo ""tomar a decisão dentro de um processo eleitoral legítimo, dentro de um civilizado embate de idéias, sem desqualificações açodadas e superficiais, e com a participação de todos os brasileiros".

Veja abaixo a íntegra do manifesto:
 
Em uma democracia, todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou pela mediação de seus representantes eleitos por um processo eleitoral justo e representativo. Em uma democracia, a manifestação do pensamento é livre. Em uma democracia as decisões populares são preservadas por instituições republicanas e isentas como o Judiciário, o Ministério Público, a imprensa livre, os movimentos populares, as organizações da sociedade civil, os sindicatos, dentre outras.

Estes valores democráticos, consagrados na Constituição da República de 1988, foram preservados e consolidados pelo atual governo.

Governo que jamais transigiu com o autoritarismo. Governo que não se deixou seduzir pela popularidade a ponto de macular as instituições democráticas. Governo cujo Presidente deixa seu cargo com 80% de aprovação popular sem tentar alterar casuisticamente a Constituição para buscar um novo mandato. Governo que sempre escolheu para Chefe do Ministério Público Federal o primeiro de uma lista tríplice elaborada pela categoria e não alguém de seu convívio ou conveniência. Governo que estruturou a polícia federal, a Defensoria Pública, que apoiou a criação do Conselho Nacional de Justiça e a ampliação da democratização das instituições judiciais.

Nos últimos anos, com vigor, a liberdade de manifestação de idéias fluiu no País. Não houve um ato sequer do governo que limitasse a expressão do pensamento em sua plenitude.

Não se pode cunhar de autoritário um governo por fazer criticas a setores da imprensa ou a seus adversários, já que a própria crítica é direito de qualquer cidadão, inclusive do Presidente da República.

Estamos às vésperas das eleições para Presidente da República, dentre outros cargos. Eleições que concretizam os preceitos da democracia, sendo salutar que o processo eleitoral conte com a participação de todos.

Mas é lamentável que se queira negar ao Presidente da República o direito de, como cidadão, opinar, apoiar, manifestar-se sobre as próximas eleições. O direito de expressão é sagrado para todos – imprensa, oposição, e qualquer cidadão. O Presidente da República, como qualquer cidadão, possui o direito de participar do processo político-eleitoral e, igualmente como qualquer cidadão, encontra-se submetido à jurisdição eleitoral. Não se vêem atentados à Constituição, tampouco às instituições, que exercem com liberdade a plenitude de suas atribuições.

Como disse Goffredo em sua célebre Carta: "Ao povo é que compete tomar a decisão política fundamental, que irá determinar os lineamentos da paisagem jurídica que se deseja viver". Deixemos, pois, o povo tomar a decisão dentro de um processo eleitoral legítimo, dentro de um civilizado embate de idéias, sem desqualificações açodadas e superficiais, e com a participação de todos os brasileiros.


ADRIANO PILATTI - Professor da PUC-Rio

AIRTON SEELAENDER - Professor da UFSC

ALESSANDRO OCTAVIANI - Professor da USP

ALEXANDRE DA MAIA - Professor da UFPE

ALYSSON LEANDRO MASCARO - Professor da USP

ARTUR STAMFORD - Professor da UFPE

CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO - Professor Emérito da PUC-SP

CEZAR BRITTO - Advogado e ex-Presidente do Conselho Federal da OAB

CELSO SANCHEZ VILARDI - Advogado

CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO - Advogado, Conselheiro Federal da OAB e
Professor da UFF

DALMO DE ABREU DALLARI - Professor Emérito da USP

DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - Professor da UFRJ

DIOGO R. COUTINHO - Professor da USP

ENZO BELLO - Professor da UFF

FÁBIO LEITE - Professor da PUC-Rio

FELIPE SANTA CRUZ - Advogado e Presidente da CAARJ

FERNANDO FACURY SCAFF - Professor da UFPA e da USP

FLÁVIO CROCCE CAETANO - Professor da PUC-SP

FRANCISCO GUIMARAENS - Professor da PUC-Rio

GILBERTO BERCOVICI - Professor Titular da USP

GISELE CITTADINO - Professora da PUC-Rio

GUSTAVO FERREIRA SANTOS - Professor da UFPE e da Universidade Católica de Pernambuco

GUSTAVO JUST - Professor da UFPE

HENRIQUE MAUES - Advogado e ex-Presidente do IAB

HOMERO JUNGER MAFRA - Advogado e Presidente da OAB-ES

IGOR TAMASAUSKAS - Advogado

JARBAS VASCONCELOS - Advogado e Presidente da OAB-PA

JAYME BENVENUTO - Professor e Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da
Universidade Católica de Pernambuco

JOÃO MAURÍCIO ADEODATO - Professor Titular da UFPE

JOÃO PAULO ALLAIN TEIXEIRA - Professor da UFPE e da Universidade Católica de Pernambuco

JOSÉ DIOGO BASTOS NETO - Advogado e ex-Presidente da Associação dos
Advogados de São Paulo

JOSÉ FRANCISCO SIQUEIRA NETO - Professor Titular do Mackenzie

LENIO LUIZ STRECK - Professor Titular da UNISINOS

LUCIANA GRASSANO - Professora e Diretora da Faculdade de Direito da UFPE

LUÍS FERNANDO MASSONETTO - Professor da USP

LUÍS GUILHERME VIEIRA - Advogado

LUIZ ARMANDO BADIN - Advogado, Doutor pela USP e ex-Secretário de Assuntos
Legislativos do Ministério da Justiça

LUIZ EDSON FACHIN - Professor Titular da UFPR

MARCELLO OLIVEIRA - Professor da PUC-Rio

MARCELO CATTONI - Professor da UFMG

MARCELO LABANCA - Professor da Universidade Católica de Pernambuco

MÁRCIA NINA BERNARDES - Professora da PUC-Rio

MARCIO THOMAZ BASTOS - Advogado

MARCIO VASCONCELLOS DINIZ - Professor e Vice-Diretor da Faculdade de
Direito da UFC

MARCOS CHIAPARINI - Advogado

MARIO DE ANDRADE MACIEIRA - Advogado e Presidente da OAB-MA

MÁRIO G. SCHAPIRO - Mestre e Doutor pela USP e Professor Universitário

MARTONIO MONT'ALVERNE BARRETO LIMA - Procurador-Geral do Município de
Fortaleza e Professor da UNIFOR

MILTON JORDÃO - Advogado e Conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

NEWTON DE MENEZES ALBUQUERQUE - Professor da UFC e da UNIFOR

PAULO DE MENEZES ALBUQUERQUE - Professor da UFC e da UNIFOR

PIERPAOLO CRUZ BOTTINI - Professor da USP

RAYMUNDO JULIANO FEITOSA - Professor da UFPE

REGINA COELI SOARES - Professora da PUC-Rio

RICARDO MARCELO FONSECA - Professor e Diretor da Faculdade de Direito da
UFPR

RICARDO PEREIRA LIRA - Professor Emérito da UERJ

ROBERTO CALDAS - Advogado

ROGÉRIO FAVRETO - ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça

RONALDO CRAMER - Professor da PUC-Rio

SERGIO RENAULT - Advogado e ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça

SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA - Professor Titular da USP

THULA RAFAELLA PIRES - Professora da PUC-Rio

WADIH NEMER DAMOUS FILHO - Advogado e Presidente da OAB-RJ

WALBER MOURA AGRA - Professor da Universidade Católica de Pernambuco
 

domingo, 20 de junho de 2010

Evento do dr. Alysson: JORNADA JURÍDICA 2010 - DA XXI DE ABRIL - EXPANSÃO JURÍDICA E TRANSFORMAÇÃOO SOCIAL: DIREITO COMO INSTRUMENTO DA COLETIVIDADE

JORNADA JURÍDICA 2010 – DA XXI DE ABRIL – EXPANSÃO JURÍDICA E TRANSFORMAÇÃOO SOCIAL: DIREITO COMO INSTRUMENTO DA COLETIVIDADE

 

 

21 a 25 de junho - auditório 3Q

 

 

Inscrições:

 

DATA: a partir de 14 de junho

 

LOCAL: Bloco 3D – Sala 3D209 (Sede D.A. XXI de Abril)

 

Horário: 07:10 – 11:30

                     19:00 – 22:00

 

Valor: Estudantes – R$10,00

                 Profissionais – R$ 30,00

 

 

PROGRAMAÇÃO:

 

Segunda-feira (21/06/2010):

 

18h00min: Credenciamento

 

19h30min: Abertura do evento

Convidados: Prof. Dr. Alfredo Júlio (Reitor-UFU)

Prof. Ms. Helvécio Damis de Oliveira Cunha

(Diretor FADIR-UFU)

Profª. Ms. Simone Silva Prudêncio

(Coordenadora FADIR-UFU)

Dr. Egmar Sousa Ferraz (13ª Subseção OAB-MG)

D.A. XXI de Abril

 

20h00min: Palestra:

"Justiça de Transição e Julgamento em Cortes

Internacionais de Direitos Humanos"

Ministrante: Luciana Garcia (Justiça Global-RJ)

Debatedor: Prof. Dra. Roberta Camineiro Baggio

 

 

 

Terça-feira (22/06/2010):

 

08h00min: Palestra:

"Projeto Ficha Limpa e a Necessidade

de uma Reforma Política"

Ministrantes: Prof. Ms. Alexandre Garrido da Silva (FADIR-UFU)

Prof. Dr. Leonardo Barbosa e Silva (FAFCS-UFU)

Prof. Ms. Ramaís de Castro Silveira

 

15h00min: Cine-debate:

Filme "Cidadão Boilesen"

Debatedores: Mário Albuquerque (Ministério da Justiça)

Eneá Stutz e Almeida (Ministério da Justiça)

Alexandre Garrido da Silva

(Grupo Democracia e Justiça de Transição - UFU) Roberta Camineiro Baggio

(Grupo Democracia e Justiça de Transição - UFU)

D.A. XXI de Abril

Parceria: Grupo Democracia e Justiça de Transição (UFU)

 

19h00min: Palestra:

"A Despolitização do Direito e a (de) Formação do Jurista".

Ministrante: Prof. Dr. Antônio Alberto Machado (UNESP)

Debatedor: Prof. Dr. Alexandre Walmott Borges

 

 

 

Quarta-feira (23/06/2010):

 

08h00min: Palestra:

"Redução da Jornada de Trabalho e Modificações na CLT"

Ministrantes: Profª. Ms. Márcia Leonora Santos Regis Orlandini (FADIR-UFU)

Profª. Drª. Patrícia Vieira Trópia (FAFCS-UFU)

Sebastião Elias da Silveira (SINTET-UFU)

 

14h00min: Comunicação Oral

 

19h00min: Palestra:

"Pandemias e Estado de Exceção"

Ministrante: Profª. Drª. Deisy de Freitas Lima Ventura (IRI-USP)

Debatedor: Prof. Dr. Alexandre Garrido da Silva

 

 

 

Quinta-feira (24/06/2010):

 

08h00min: Palestra:

"Mudanças no Código Florestal: Avanços e Retrocessos"

Ministrante: Prof. Dr. Aguinaldo Alemar (FADIR-UFU)

Prof. Ms. Élisson Cesar Prieto (IG-UFU)

Frei Rodrigo Péret (Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade)

 

14h00min: Comunicação Oral.

 

19h00min: Palestra:

"Os novos caminhos do pensamento jurídico contemporâneo"

Ministrante: Prof. Dr. Alysson Leandro Barbate Mascaro (USP e Mackenzie)

Debatedor: Prof. Dr. Rubens Valtecides Alves

 

 

 

Sexta-feira (25/06/2010):

 

09h00min Palestra:

"A Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

e o Direito Humano a Alimentação Adequada"

Ministrante: Profª. Ms. Pollyanna Patriota Siqueira (Nutrição-UFTM)

 

14h00min: Comunicação oral.

 

19h00min: Palestra de encerramento no Anfiteatro

da 13ª Subseção da OAB de Uberlândia,

Avenida Rondon Pacheco, 980, Copacabana

"Direito à Cidade e Reforma Urbana

em Tempos de Mudanças Climáticas"

Ministrante: Profª. Drª. Betânia de Moraes Alfonsin (PUC-RS)